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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15, de 14 de março de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 3771/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do Art. 1° da Lei Municipal nº 3771, de 14
de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – De R$ 800,00 (oitocentos reais) para o Gestor do Comitê de Investimentos do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.”
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II, do Art. 1° da Lei Municipal nº 3771, de 14
de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – De R$ 600,00 (seiscentos reais) para os demais membros do Comitê de
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3771, de 14 de março de 2022,
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14
dias do mês de março de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 14 de março de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15, de 14 de março de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 3771/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo alterar a redação dos incisos I e II, do Art. 1º
Lei Municipal Nº 3.771/2022, que cria a gratificação especial de serviço do Comitê de
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos servidores
públicos municipais.
Cabe destacar, que em Regimes Próprios de Previdência o Cômite de
Investimentos é parte obrigatório de sua estrutura de governança. Ele é formado por
pessoas certificadas, conforme exigência do Ministério da Previdência e, com o
objetivo de assessorar nas decisões relacionadas a gestão dos ativos do Plano
administrado pela entidade e que tem a finalidade de assegurar o pagamento de
benefícios previdenciários.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de Lei
anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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