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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1007

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2024-04-11 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2024-04-11 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T14:10:20.033586-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 28 de março de 2024
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS
TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 
2024 o prazo de vigência dos Contratos Temporários de dois Professores de Educação 
Física, do qual a contratações foram autorizadas através da Lei Municipal n° 3805/2022 e 
por meio do Processo Seletivo n° 001/2023. 
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público ou Processo Seletivo Público para o respectivo cargo. 
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais N° 870/1990, 3.869/2023 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base 
nas demais leis municipais atinentes à matéria. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da secretaria a qual o cargo está vinculado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 28 dias 
do mês de março de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 28 de março de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 28 março de 2024
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, que tem por finalidade prorrogar o prazo dos contratos temporários autorizados
através da Lei Municipal n° 3805/2022 e por meio do Processo Seletivo n° 001/2023, para 
a contratação de dois Professores de Educação Física do Ensino Fundamental.
Considerando que os contratos dos profissionais se findam em 12/08/22024,
faltando aproximadamente 4 (quatro) meses para acabar o ano letivo, não é viável para o 
Município abrir processo seletivo apenas para suprir necessidade desse período, por esse 
motivo solicitamos prorrogação dos dois contratos vigente até a data de 31/12/2024.
Cabe destacar que a troca de professores nos últimos meses do ano acarretaria 
prejuízos aos alunos, tendo em vista os projetos desenvolvidos pelo profissional até o 
momento, além das questões pedagógicas envolvendo os educandos. Nesse sentido, é 
necessário que o professores finalizem o ano letivo.
Vale ressaltar que, devido ao atual ano eleitoral, se faz necessário antecipar as 
renovações, considerando as restrições estabelecidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria, vez que caraterizada a necessidade e o excepcional interesse 
público. 
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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