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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO - RS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ R$ 51.627,91.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2024-04-11 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2024-04-11 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T14:10:20.056692-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 28 de março de 2024.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO - RS 
E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 
R$ 51.627,91.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
considerando o disposto nos Arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, e na Lei 
Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar 
eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de Liberato Salzano 
crédito especial, no valor de R$ 51.627,91 conforme dotação abaixo identificada:
Órgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Ação: 2105 – PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA LEI ALDIR BLANC
3.3.35.04.30.00.00.00.00 0000 – Subvenções Sociais
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais provirão de excesso 
de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei 
n° 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 28 dias 
do mês de março de 2024.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 28 de março de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 28 de março de 2024.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO - RS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ R$ 51.627,91.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, o qual visa obter autorização legislativa para a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente. Este crédito é no valor de R$ 51.627,91 (cinquenta e um mil seiscentos e 
vinte e sete reais e noventa e um centavos) e destina-se à execução da Lei Federal n° 
14.399/2022, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n° 11.740/2023 e pela 
Portaria Minc n° 80/2023.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 
14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Esclarecemos que tais recursos foram recebidos através do Ministério da Cultura, no 
âmbito do plano de ação 30882120230005-019883, em conformidade com a Política Nacional 
de Fomento à Cultura, especificamente o programa Aldir Blanc- PNAB.
Os recursos do PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante 
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em 
parcela única.
É importante ressaltar que este repasse federal requer prestação de contas detalhada, 
incluindo a discriminação dos serviços a serem prestados. Estamos comprometidos com a 
transparência e a correta aplicação desses recursos, visando sempre o benefício e o 
desenvolvimento cultural de nossa comunidade.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com 
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma 
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no 
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, em prol do 
fortalecimento e promoção da cultura em nosso município, nos colocando à disposição de 
Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua 
aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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