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materia nº 1/2024

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaMOÇÃO DE APLUSOS Nº 01/2024 ESTENDEDO OS APLAUSOS A TODOS OS VOLTUNTÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA OCASIÃO DA ENCHENTE EM NOSSO MUNICÍPIO.
native_id1010

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T09:22:23.063043-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MOÇÃO Nº. 01/2024 – EM APLAUSO AOS 
VOLUNTÁRIOS, AO PODER PÚBLICO, AO CORPO DE 
BOMBEIROS E A TODOS QUE CONTRIBUIRAM COM 
DOAÇÕES E SERVIÇOS AOS ATINGIDOS PELA 
ENCHENTE.
O Vereador proponente e demais Vereadores que esta 
subscrevem, apresentam Moção de APLAUSOS ao trabalho realizado por pessoas 
voluntárias de nosso município e região, no pronto atendimento aos atingidos pela 
enchente que ocorreu em nosso Município no dia 02 de maio de 2024.
Considerando que no dia do ocorrido, muitas pessoas colocaram 
a vida em risco para salvar moradores que poderiam ser levados pelas águas e que, pela 
ação dessas pessoas, não perdemos nenhuma vida,
Considerando que donas de casas, trabalhadores de empresas, 
do comércio, funcionários públicos se dedicaram incansavelmente e continuam se 
dedicando no intuito de devolver uma vida digna as pessoas atingidas,
Considerando que o Poder Público não mediu esforços com 
iniciativas, atendimentos e busca de alternativas, seja na viabilização da vinda do corpo 
de bombeiros, na publicação de matérias divulgando sobre situação enfrentada, no
contato com pessoas de outros municípios e até mesmo de outros estados, para que 
pudessem ajudar no atendimento da população,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Considerando que, diante da solidariedade irmanada da 
comunidade e região foi possível contar com grande número de doações de água, 
produtos de limpeza, higiene pessoal, mantimentos, agasalhos, roupas de cama e banho, 
colchões e alguns móveis,
Considerando que, diante do montante de doações arrecadado
o município foi responsável e adotou critérios eficazes para poder atender, dentro das 
condições, toda a população atingida, não delongando no pronto atendimento e 
acomodando as pessoas com a brevidade possível, 
Considerando que, além de atender a nossa população e 
consternados com o que aconteceu na grande maioria dos municípios do Estado o nosso 
município se solidarizou e atendeu a outros municípios destinando itens excedentes como 
roupas e calçados,
Considerando que, ainda abalado com os acontecimentos o 
Poder Público através da Senhora Prefeita, Secretários, funcionários públicos e 
Vereadores estão e estarão por muito tempo em dedicação contínua para amenizar os 
impactos gerados pela enchente, que destruiu não só as casas, mas também a 
infraestrutura viária e algumas benfeitorias e propriedades do interior do Município,
Considerando que neste momento as diferenças se anulam ou 
se amenizam e todos lutam pela causa comum e irmanados na fé, a exemplo da Igreja 
Católica e Evangélica que disponibilizaram espaço e alimentos para os voluntários,
PROPÕE-SE: que este Poder Legislativo, que também esteve 
de portas abertas à população durante o ocorrido, estenda seus APLAUSOS a todos os 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
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salzanenses e não salzanenses que fizeram e fazem a diferença para diminuir o impacto 
financeiro, social e psicológico causado por este desastre e por suas consequências. 
Solicita-se que seja dada publicidade desta Moção nos meios de 
comunicação para que todos os gestos de solidariedade sejam valorizados e influenciem 
para que mais pessoas se juntem a causa. 
Liberato Salzano, 13 de maio de 2024
Edelar Dallacort
Vereador Proponente. 
Djonas Zandoná
Adilio Jacó Pastório
Antônio Pedro Guadagnin
Altair Garcia
Andréa De Assumpção
Osmar Antônio Casagrande
Milton Biasus
Wanerley Scorteganha.

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