ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 21 de maio de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
(IPTU) E DA TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO
PARA IMÓVEIS, EDIFICADOS OU NÃO, E PARA A
SEDE DE EMPRESAS ATINGIDAS POR ENCHENTES
OU ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS
OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO,
NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis, edificados ou não, bem como a isenção da Taxa
de Licença e Localização para aqueles atingidos por enchentes ou alagamentos causados
pelas chuvas ocorridas no Município de Liberato Salzano.
§ 1º A isenção será concedida apenas para o exercício seguinte ao da ocorrência das
enchentes ou dos alagamentos.
§ 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido por meio de despacho da autoridade
competente da Secretaria Municipal da Fazenda, com base nas informações fornecidas
pelo Poder
Executivo Municipal.
§ 3º A isenção dar-se a mediante requerimento por escrito apresentado pelo proprietário
do imóvel ou responsável da empresa, sendo que o mesmo deverá estar de acordo com
as informações constantes no cadastro imobiliário e econômico do município.
Art. 2º Para efeito de concessão dos benefícios previstos nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal elaborará relatórios que incluirão a lista de imóveis, tanto edificados quanto não
edificados, e uma relação dos estabelecimentos comerciais afetados por enchentes ou
alagamentos.
§ 1º Os relatórios dos imóveis edificados ou não, de que trata o Caput deste artigo, serão
elaborados pela Defesa Civil Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os relatórios elaborados pelo Poder Executivo Municipal, conforme as
regulamentações pertinentes, serão encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda,
que os utilizará como base para a concessão dos benefícios.
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§ 3º O contribuinte que possuir imóvel ou econômico, atingido por enchente ou alagamento
não constante do relatório a que se refere o caput deste artigo, poderá requerer ao Poder
Executivo Municipal sua inclusão em relatório posterior.
Art. 3º Os despachos concessivos dos benefícios, exarados pela autoridade competente
da Secretaria Municipal da Fazenda, terão como fundamento os relatórios elaborados nos
termos desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias
do mês de maio de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 21 de maio de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 21 maio de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA
TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO PARA IMÓVEIS, EDIFICADOS OU NÃO, E PARA
A SEDE DE EMPRESAS ATINGIDAS POR ENCHENTES OU ALAGAMENTOS
CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO,
NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que visa conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e da taxa de licença e localização para os imóveis afetados pelos eventos
catastróficos ocorridos em 02 de Maio de 2024, os quais resultaram em enchentes e
alagamentos significativos em várias áreas de nosso município. Dessa forma, é imperativo
que adotemos medidas concretas para amenizar o impacto negativo sobre os cidadãos
afetados.
O desastre natural causou danos substanciais aos imóveis de muitos residentes e
empresários locais, comprometendo não apenas suas propriedades, mas também suas
fontes de renda e sustento. Diante dessa realidade, propomos a elaboração e
implementação do presente Projeto de Lei, visando conceder isenção do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Licença e Localização para os indivíduos e
empresas que foram diretamente prejudicados pelas enchentes e alagamentos ocorridos
em 02 de Maio de 2024.
A isenção proposta tem como objetivo oferecer um alívio financeiro imediato às
famílias e empreendedores que enfrentam dificuldades decorrentes da perda ou
danificação de suas propriedades e negócios. Tal medida visa não apenas mitigar o
sofrimento das vítimas, mas também contribuir para a recuperação e reconstrução das
áreas afetadas, fomentando assim a revitalização econômica e social do Município.
Além disso, a concessão da isenção de IPTU e da Taxa de Licença e Localização
para os atingidos pelas enchentes e alagamentos é uma demonstração concreta do
compromisso do Poder Público Municipal com seus cidadãos em tempos de adversidade.
Ressaltamos, portanto, a importância deste Projeto de Lei como instrumento eficaz
de apoio e reconstrução para aqueles que mais necessitam de assistência neste momento
delicado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste projeto, em benefício de nossa comunidade.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal