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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO PARA IMÓVEIS, EDIFICADOS OU NÃO, E PARA A SEDE DE EMPRESAS ATINGIDAS POR ENCHENTES OU ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1014

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2024-06-13 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2024-06-13 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T14:05:45.343464-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 21 de maio de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A 
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
(IPTU) E DA TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO 
PARA IMÓVEIS, EDIFICADOS OU NÃO, E PARA A 
SEDE DE EMPRESAS ATINGIDAS POR ENCHENTES 
OU ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS 
OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, 
NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis, edificados ou não, bem como a isenção da Taxa 
de Licença e Localização para aqueles atingidos por enchentes ou alagamentos causados
pelas chuvas ocorridas no Município de Liberato Salzano.
§ 1º A isenção será concedida apenas para o exercício seguinte ao da ocorrência das 
enchentes ou dos alagamentos. 
§ 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido por meio de despacho da autoridade 
competente da Secretaria Municipal da Fazenda, com base nas informações fornecidas 
pelo Poder 
Executivo Municipal.
§ 3º A isenção dar-se a mediante requerimento por escrito apresentado pelo proprietário 
do imóvel ou responsável da empresa, sendo que o mesmo deverá estar de acordo com 
as informações constantes no cadastro imobiliário e econômico do município.
Art. 2º Para efeito de concessão dos benefícios previstos nesta Lei, o Poder Executivo 
Municipal elaborará relatórios que incluirão a lista de imóveis, tanto edificados quanto não 
edificados, e uma relação dos estabelecimentos comerciais afetados por enchentes ou 
alagamentos.
§ 1º Os relatórios dos imóveis edificados ou não, de que trata o Caput deste artigo, serão 
elaborados pela Defesa Civil Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os relatórios elaborados pelo Poder Executivo Municipal, conforme as 
regulamentações pertinentes, serão encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda, 
que os utilizará como base para a concessão dos benefícios.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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§ 3º O contribuinte que possuir imóvel ou econômico, atingido por enchente ou alagamento 
não constante do relatório a que se refere o caput deste artigo, poderá requerer ao Poder 
Executivo Municipal sua inclusão em relatório posterior. 
Art. 3º Os despachos concessivos dos benefícios, exarados pela autoridade competente 
da Secretaria Municipal da Fazenda, terão como fundamento os relatórios elaborados nos 
termos desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias 
do mês de maio de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 21 de maio de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 21 maio de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA 
TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO PARA IMÓVEIS, EDIFICADOS OU NÃO, E PARA 
A SEDE DE EMPRESAS ATINGIDAS POR ENCHENTES OU ALAGAMENTOS 
CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, 
NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, que visa conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana (IPTU) e da taxa de licença e localização para os imóveis afetados pelos eventos
catastróficos ocorridos em 02 de Maio de 2024, os quais resultaram em enchentes e 
alagamentos significativos em várias áreas de nosso município. Dessa forma, é imperativo 
que adotemos medidas concretas para amenizar o impacto negativo sobre os cidadãos 
afetados.
O desastre natural causou danos substanciais aos imóveis de muitos residentes e 
empresários locais, comprometendo não apenas suas propriedades, mas também suas 
fontes de renda e sustento. Diante dessa realidade, propomos a elaboração e 
implementação do presente Projeto de Lei, visando conceder isenção do Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Licença e Localização para os indivíduos e 
empresas que foram diretamente prejudicados pelas enchentes e alagamentos ocorridos 
em 02 de Maio de 2024.
A isenção proposta tem como objetivo oferecer um alívio financeiro imediato às 
famílias e empreendedores que enfrentam dificuldades decorrentes da perda ou 
danificação de suas propriedades e negócios. Tal medida visa não apenas mitigar o 
sofrimento das vítimas, mas também contribuir para a recuperação e reconstrução das 
áreas afetadas, fomentando assim a revitalização econômica e social do Município.
Além disso, a concessão da isenção de IPTU e da Taxa de Licença e Localização
para os atingidos pelas enchentes e alagamentos é uma demonstração concreta do 
compromisso do Poder Público Municipal com seus cidadãos em tempos de adversidade.
Ressaltamos, portanto, a importância deste Projeto de Lei como instrumento eficaz 
de apoio e reconstrução para aqueles que mais necessitam de assistência neste momento 
delicado. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste projeto, em benefício de nossa comunidade.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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