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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA
2024-06-27 Parecer divergente dos membros da comissão AO PLANÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T14:28:10.292833-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 23 de maio de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE 
PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 1 (um) Procurador do Município, para jornada de trabalho 
de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial XXII.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
n° 870/1990, n° 3.869/2023, n° 3495/2017 e suas alterações, bem como com base nas demais 
Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias
do mês de maio de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 23 de maio de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 23 de maio de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE 
PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, para a contratação temporária de um Procurador do Município através de processo 
seletivo simplificado.
A necessidade da contratação temporária decorre do pedido de exoneração de
servidora efetiva que ocupava o cargo de Procurador (a) do Município. 
A escolha por um processo seletivo simplificado visa garantir celeridade e 
transparência na contratação, assegurando que o Município rapidamente supra a 
necessidade emergencial com um profissional qualificado, sem desrespeitar os princípios da 
administração pública.
A contratação temporária de um Procurador é uma medida imediata e necessária 
para garantir a continuidade dos serviços jurídicos, proteger os interesses municipais
e assegurar que o Município continue a atuar com eficácia e legalidade, até que uma 
nova seleção para servidor efetivo possa ser realizada.
O Procurador é o responsável pela representação judicial e extrajudicial, bem como 
pela cobrança da dívida ativa municipal. Além disso, possui atribuições especializadas e 
indelegáveis, que o torna imprescindível ao exercício da aplicação do Direito para o Município. 
O presente Projeto de Lei foi elaborado com fundamento no artigo 37, inciso IX da 
Constituição Federal e no artigo 236 da Lei Municipal nº 870/90, dispositivos que autorizam a 
contratação temporária. Além disso, fundamenta-se na Lei Municipal nº 3869/2023 e também
na Lei Municipal nº 3495/2017, que instituiu a Procuradoria do Município.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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