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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-12
Ementa"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1017

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2024-06-27 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2024-06-27 Parecer favorável da comissão AO PLANÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão AGURADANDO PARCER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T14:29:16.497849-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 12 de junho de 2024.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base 
na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que se a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O caput do Art. 22, da Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, passa a 
ter a seguinte redação:
 “Art.22 - Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão 
superior de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, todos 
nomeados pelo prefeito com mandato de quatro anos, sendo admitidas reconduções:”
Art. 2º O “§ 1° do Art. 22 da Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, passa a 
ter a seguinte redação:
“§ 1o Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, 
sendo admitidas reconduções.”
Art.3° Acrescenta o Art.22A, na Lei Municipal n° 2.223, de 19 de novembro de 2004,
com a seguinte redação:
“Art. 22A - O Presidente do Conselho Municipal de Previdência deverá possuir 
certificação específica conforme exigências estabelecidas pela Portaria MPS n° 1499, 
de 28 de maio de 2024, ou normativas subsequentes.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Municipal de Previdência que 
atender ao requisito de certificação fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais), a ser paga enquanto perdurar o exercício da função.”
Art.4° Acrescenta o Art.26A, na Lei Municipal n.º 2.223, de 19 de novembro de 2004, com 
a seguinte redação:
“Art. 26A Fica instituído o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários, 
órgão auxiliar e participativo do processo decisório para a execução da política de 
investimentos, composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo Prefeito com 
mandato de quatro anos, sendo admitidas reconduções:
I – 1 membro nato;
II – 1 representante do Poder Executivo;
III – 1 representante do Poder Legislativo.”
Art.5° Acrescenta o Art.26 B na Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, com 
a seguinte redação:
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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“Art. 26B Os membros do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários, deverão 
ter sido aprovados em exame de certificação, organizado por entidade autônoma de 
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.”
Art.6° Acrescenta o Art.26C na Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, com a 
seguinte redação:
“Art. 26C São atribuições do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários: 
I - acompanhar, quando elaborada por terceiros, ou elaborar e avaliar a política anual 
de investimentos, podendo sugerir adequações, para aprovação pelo Conselho Municipal de 
Previdência; 
II - avaliar as alterações da política de investimentos propostas pelo Gestor 
Administrativo e Financeiro ou pelo Conselho Municipal de Previdência e acompanhar 
mensalmente o enquadramento das aplicações de acordo com a política de investimentos; 
III - avaliar mensalmente as operações relativas aos investimentos, de ofício ou quando 
provocado pelo Gestor Administrativo e Financeiro, pelo Conselho Municipal de Previdência, 
pelos beneficiários ou pelo Prefeito Municipal;
IV - fiscalizar mensalmente as aplicações dos recursos, para verificação da adequação 
à política de investimentos definida para o Regime de Previdência e da adequação às normas 
e regulamentos vigentes; 
V - propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a gestão dos recursos 
previdenciários;
VI – publicar mensalmente relatório de investimentos com a composição da carteira do 
RPPS e suas rentabilidades junto ao Portal de Transparência.”
Parágrafo único: As iniciativas do Comitê de Investimentos dos Recursos 
Previdenciários não têm caráter deliberativo, devendo ser apreciadas e decididas pelo 
Conselho Municipal de Previdência, observada a competência disposta nesta Lei.”
Art.7° Acrescenta o Art.26D na Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004, com a 
seguinte redação:
“Art. 26D - Os membros do Conselho e do Comitê de Investimento do Regime Próprio 
de Previdência Social (RPPS) serão nomeados por portaria do chefe do Poder 
Executivo, após deliberação do Conselho.”
Parágrafo único - A deliberação do Conselho deverá ser registrada em ata e seguirá 
os critérios estabelecidos no regimento interno do RPPS.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei 
Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do 
mês de junho de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 12 de junho de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 12 de junho de 2024.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para regulamentação da Lei 
Municipal N.º 2.223, de 19 de novembro de 2004.
Quanto a alteração do prazo dos mandatos dos membros do conselho do RPPS 
proposta, cabe destacar que a partir de 31 de julho de 2024, todos os membros deverão 
possuir certificação específica, conforme exigido pela Portaria MPS n° 1499/2024. 
Considerando a complexidade e a dificuldade enfrentada pelos servidores para obter essa 
certificação, propomos o aumento da duração dos mandatos, bem como a possibilidade de 
recondução dos membros. Esta mudança visa facilitar a adaptação às novas exigências. Ao 
prolongar os mandatos os conselheiros terão mais tempo para se adequar às novas 
exigências de certificação, garantindo a continuidade e a estabilidade na gestão do RPPS, 
assegurando a qualidade da gestão e, com mais tempo no cargo os conselheiros poderão 
adquirir e aplicar de forma eficaz os conhecimentos necessários para a certificação, 
melhorando a qualidade das decisões e a gestão dos recursos.
A possibilidade de recondução dos membros contribuirá para a estabilidade 
administrativa e a manutenção do conhecimento adquirido, essenciais para a eficiência do 
RPPS.
A exigência da certificação para o presidente do RPPS tem por objetivo assegurar que
seja exercido por um profissional devidamente qualificado, conforme as exigências de 
certificação estabelecidas pela Portaria MPS n° 1499/2024. 
A gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) é proposta como um 
reconhecimento e incentivo pela obtenção da certificação, considerando o tempo e os 
recursos despendidos pelo servidor para a aquisição de tal qualificação.
A criação do Comitê de Investimento é uma medida crucial para fortalecer a 
governança e a transparência na gestão dos recursos do RPPS. Este Comitê será 
responsável por analisar, acompanhar e recomendar estratégias de investimento, 
assegurando que as decisões sejam fundamentadas em critérios técnicos e de mercado.
Os principais benefícios desta iniciativa incluem o fortalecimento da governança, a 
implementação de um Comitê de Investimento permitirá uma gestão colegiada, baseada em 
análises técnicas detalhadas, promovendo maior eficiência e segurança nos investimentos.
A proposta está alinhada com as diretrizes da Portaria MPS n° 1499/2024, que 
estabelece normas para uma gestão robusta e segura dos recursos previdenciários.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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A criação do Comitê garantirá maior transparência, com processos formais de controle 
e prestação de contas, acessíveis aos segurados e órgãos de fiscalização.
É importante destacar que, considerando as vedações impostas durante o período 
eleitoral e o prazo estabelecido pela Portaria MPS nº 1499/2024 para as alterações propostas, 
necessitamos da aprovação do presente Projeto de Lei até a data de 3 de julho de 2024.
Diante do exposto, considerando que a aprovação deste Projeto de Lei representa um 
passo significativo para o fortalecimento da estrutura de governança do RPPS, colocamo-nos 
à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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