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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE SERVENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA
2024-06-27 Parecer divergente dos membros da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T14:31:32.861977-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 24 de junho de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE
SERVENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado vigente, de 1 (uma) servente, para jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/1990 e 3.869/2023 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis municipais 
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias
do mês de junho de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 24 de junho de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 24 de junho de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE 
SERVENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do incluso Projeto de Lei, que visa a contratação temporária de uma servente, 
através de processo seletivo simplificado vigente.
A urgência deste pedido se justifica pelas restrições legais impostas durante o período 
eleitoral, que proíbem contratações nos três meses que antecedem as eleições.
A contratação é essencial devido ao aviso de exoneração de outra servidora ocupante 
do cargo de servente. Dessa forma, para garantir a continuidade dos serviços prestados nas 
escolas da rede municipal de ensino, é imprescindível preencher essa vaga até a data máxima 
de 05/07/2024 (antes do período de vedação eleitoral).
Ademais, considerando a relevância desses serviços para o funcionamento regular 
das escolas e o compromisso com a qualidade da educação oferecida à comunidade, torna￾se necessário efetuar a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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