ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 27 de junho de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
01 (UM) MONITOR PARA NECESSIDADES ESPECIAIS, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado vigente, de 01 (um) Monitor para necessidades especiais, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, permitida a
prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Monitor Escolar (a)
Classe “A” (40 horas) constante na Lei Municipal N° 3869/2023.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
N° 870/90 e N° 3869/2023, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à
matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 27 dias
do mês de junho de 2024.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 27 de junho de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 27 de junho de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) MONITOR
PARA NECESSIDADES ESPECIAIS, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência do incluso Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) monitor para
necessidades especiais, através de processo seletivo simplificado vigente.
A urgência deste pedido se justifica pelas restrições legais impostas durante o
período eleitoral, que proíbem contratações nos três meses que antecedem as
eleições.
A contratação temporária se faz necessária tendo em vista que duas servidoras
encontram-se afastadas por problemas de saúde, com atestados médicos. A ausência dessas
profissionais impacta diretamente a qualidade do atendimento prestado aos alunos com
necessidades especiais, prejudicando seu desenvolvimento e bem-estar.
Diante da impossibilidade de reposição imediata do quadro de monitores, a
contratação temporária se apresenta como a solução mais viável para garantir a continuidade
e a qualidade dos serviços educacionais. Além disso, a medida assegura que os direitos dos
alunos sejam plenamente atendidos, conforme previsto na legislação vigente.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei Orgânica Municipal nº
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal