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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaPL. 005/2013 - AUTORIZA A ADERIR O PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-07 Proposição transformada em lei — LEI 3.316
2014-02-07 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-02-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 005/2014 de 03 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR 
AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871 DE 22 DE 
OUTUBRO DE 2013, BEM COMO A FORNECER MORADIA E 
ALIMENTAÇÃO PARA O(S) MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) 
DO PROJETO QUE ATUARÁ(ÃO) NESTE MUNICÍPIO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal e na Emenda Constitucional nº 41, de 
19/12/2003, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar ele sancionará e 
promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos Para o 
Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, bem como a fornecer moradia e 
alimentação para o(s) Médico(s) participante(s) do Projeto que atuará(ão) neste Município.
§ 1º - O fornecimento de moradia obedecerá ao disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria nº 
23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde. 
§ 2º - O fornecimento de alimentação obedecerá aos critérios estabelecidos pelos artigos 9º, 10, 11 
e 12 da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 2º. Os benefícios previstos nos parágrafos anteriores terão vigência enquanto o(s) Médico(s)
vinculado(s) ao referido Programa atuar(em) neste Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 03 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 005 de 03 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS 
MÉDICOS PARA O BRASIL, BEM COMO A FORNECER MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA 
O(S) MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROJETO QUE ATUARÁ(ÃO) NESTE MUNICÍPIO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que o Município possa 
aderir ao Programa Mais Médicos Para o Brasil instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 
2013, bem como a fornecer moradia e alimentação para o(s) Médico(s) participante(s) do Projeto que 
atuará(ão) neste Município.
O artigo 213 da Lei Orgânica Municipal preceitua que "a saúde é direito de todos os munícipes e 
dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação dos 
riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação".
Da mesma forma, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 define a saúde como direito da 
sociedade e responsabilidade do Estado, dando as bases para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) 
conforme a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, o qual tem como princípios e diretrizes a 
universalidade, a equidade, a integralidade da atenção, a regionalização, a descentralização, a 
hierarquização e a participação social.
Assim, com a adesão ao Programa pretende-se buscar uma melhoria no atendimento aos pacientes 
do Sistema Único de Saúde, considerando que haverá o fortalecimento da prestação de serviços de 
atenção básica em saúde em consequência da chegada de mais profissionais.
Para que seja efetiva a execução do Programa é necessário que haja uma articulação 
interfederativa, de sorte que, neste contexto, uma das obrigações do Município é o fornecimento de 
moradia e alimentação ao(s) médico(s) que atuará(ão) no Município, conforme dispõe a Portaria nº 23, de 
1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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