ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 005/2014 de 03 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR
AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871 DE 22 DE
OUTUBRO DE 2013, BEM COMO A FORNECER MORADIA E
ALIMENTAÇÃO PARA O(S) MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S)
DO PROJETO QUE ATUARÁ(ÃO) NESTE MUNICÍPIO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal e na Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar ele sancionará e
promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos Para o
Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, bem como a fornecer moradia e
alimentação para o(s) Médico(s) participante(s) do Projeto que atuará(ão) neste Município.
§ 1º - O fornecimento de moradia obedecerá ao disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria nº
23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde.
§ 2º - O fornecimento de alimentação obedecerá aos critérios estabelecidos pelos artigos 9º, 10, 11
e 12 da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 2º. Os benefícios previstos nos parágrafos anteriores terão vigência enquanto o(s) Médico(s)
vinculado(s) ao referido Programa atuar(em) neste Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 03 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 005 de 03 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL, BEM COMO A FORNECER MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA
O(S) MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROJETO QUE ATUARÁ(ÃO) NESTE MUNICÍPIO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que o Município possa
aderir ao Programa Mais Médicos Para o Brasil instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de
2013, bem como a fornecer moradia e alimentação para o(s) Médico(s) participante(s) do Projeto que
atuará(ão) neste Município.
O artigo 213 da Lei Orgânica Municipal preceitua que "a saúde é direito de todos os munícipes e
dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação dos
riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação".
Da mesma forma, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 define a saúde como direito da
sociedade e responsabilidade do Estado, dando as bases para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS)
conforme a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, o qual tem como princípios e diretrizes a
universalidade, a equidade, a integralidade da atenção, a regionalização, a descentralização, a
hierarquização e a participação social.
Assim, com a adesão ao Programa pretende-se buscar uma melhoria no atendimento aos pacientes
do Sistema Único de Saúde, considerando que haverá o fortalecimento da prestação de serviços de
atenção básica em saúde em consequência da chegada de mais profissionais.
Para que seja efetiva a execução do Programa é necessário que haja uma articulação
interfederativa, de sorte que, neste contexto, uma das obrigações do Município é o fornecimento de
moradia e alimentação ao(s) médico(s) que atuará(ão) no Município, conforme dispõe a Portaria nº 23, de
1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal