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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
native_id1020

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-25 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA
2024-07-25 Parecer divergente dos membros da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-26T15:09:35.658536-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, de 27 de junho de 2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício credito no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Obras e Viação;
09.01. Secretaria Municipal de Obras e Viação;
1.018 – Abertura/Conservação e Pavimentação de Vias Públicas;
09.001.0026.0782.0028.1018-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações - R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º Para atendimento da suplementação do crédito suplementar de que trata o artigo 
anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit orçamentário apurado no código 
de recursos nº 05000001 – recursos não vinculados de impostos – recurso livre no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil de reis).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 27 dias
do mês de junho de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 27 de junho de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, de 27 de junho de 2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.” 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso 
Projeto de Lei, que visa abrir crédito adicional para suplementação no orçamento anual para 
o exercício de 2024. 
A proposta tem como objetivo assegurar a execução eficiente e contínua das ações 
previstas na Lei Orçamentária Anual, garantindo que as necessidades emergenciais e 
imprevistas possam ser atendidas adequadamente.
O crédito adicional suplementar é uma medida necessária para ajustar o orçamento 
às demandas reais do Município ao longo do exercício financeiro. Durante a execução do 
orçamento, surgem situações que não foram previstas inicialmente, e a suplementação 
orçamentária permite que o Poder Executivo tenha flexibilidade para realocar recursos e 
atender a essas novas necessidades sem comprometer a qualidade dos serviços públicos.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para a adequada gestão dos 
recursos públicos, permitindo ao Executivo Municipal responder de maneira eficaz às 
demandas da população e às contingências que possam surgir ao longo do exercício de 2024.
Segue anexo o comprovante do superávit.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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