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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 10 de julho de 2024.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
a seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO;
05.02. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO;
1.011 – Ginásios e Campos Municipais de Esportes Invest;
05.002.0027.0812.0015.1011-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações - R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Art.2 º - Para atendimento da suplementação do Crédito suplementar de que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit orçamentário apurado no código de
recursos nº 05000001 – Recursos não vinculados de impostos – recurso livre no valor de R$
100.000,00 (cem mil reis).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do
mês de julho de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Liberato Salzano-RS, 10 de julho de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 10 de julho de 2024.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que abre crédito adicional/suplementar de R$ 100.000,00 (em mil reais) para a Secretaria
Municipal de Cultura e Desporto.
A alocação adicional de recursos permitirá a realização de mais projetos e eventos que
atendam às necessidades da população.
Investimentos em cultura e esporte têm um impacto positivo na sociedade. Com mais
recursos, a Secretaria poderá potencializar esses efeitos benéficos, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do Município.
A suplementação de R$ 100.000,00 permitirá também o apoio a iniciativas e projetos de
organizações comunitárias e grupos locais, que muitas vezes dependem de financiamento
público para a realização de suas atividades. Esse suporte é essencial para garantir a
continuidade e o sucesso desses projetos.
A proposta de abertura de crédito adicional/suplementar está em conformidade com os
princípios de transparência e responsabilidade fiscal.
Segue em anexo apuração do saldo das disponibilidades de recursos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua
aprovação.
Atenciosamente.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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