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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1023

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2024-07-11 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2024-07-11 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-12T10:16:26.138206-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 11 de julho de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR O 
VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 
SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor repassado, mensalmente, 
para Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes nº 42, na cidade de Tenente 
Portela/RS, para R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais), dentro do convênio mantido entre as partes, 
autorizado pela Lei Municipal nº 3.791/2022.
Parágrafo único. O valor do repasse, a que se refere o caput, poderá ser reajustado, 
anualmente, nos termos do convênio vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Aditivo do Convênio nº 
001/2022, objetivando manter as especialidades da prestação de serviços médicos–hospitalares.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Função 0010 Saúde;
Subfunção 0301 – Atenção Básica;
Programa 0023 – Saúde;
Ação 2025 – Piso de Atenção Básica;
3390390000000000000- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; 
06004500 – Transferência de Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal/
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
172 – 06.001.0010.0301.0023.2025.3390390000000000000.06004500.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês 
de julho de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Liberato Salzano-RS, 11 de julho de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 11 de julho de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E 
REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do incluso Projeto de Lei nº 27/2024.
O presente projeto de Lei busca a autorização Legislativa para que seja efetuado 
reajuste para o período de agosto/2024 a julho/2025, nos valores repassados mensalmente para 
a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio do Município de Tenente Portela/RS, dentro 
do convênio mantido entre as partes, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Conforme o ofício n° 103/2024 – ADM (documento em anexo), encaminhado pela 
Associação Hospitalar, o reajuste é em virtude do aumento dos custos com renovações de corpo 
clinico do hospital, reajuste de funcionários e aumento de materiais e medicamentos. 
Por fim, considerando que o convênio vencerá em 31/07/2024, assim, para que seja 
possível em tempo hábil ser feita a renovação do convênio já com a previsão do reajuste,
solicitamos apreciação e aprovação em regime de urgência.
Em anexo plano de trabalho.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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