ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 08 de agosto de 2024
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO À CITRICULTURA NO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento da Citricultura do Município de
Liberato Salzano, com a finalidade de promover o desenvolvimento da cadeia produtiva da
citricultura, visando o aumento da produtividade, qualidade e rentabilidade dos pomares de
citros, bem como a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares e demais envolvidos
no setor.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Desenvolvimento da Citricultura:
I. Implementar políticas públicas para fomentar a implantação, ampliação e revitalização de
pomares comerciais de citros;
II. Aumentar a produtividade dos pomares existentes por meio da revitalização, utilizando
técnicas modernas de produção.
Art. 3º O Programa é destinado a:
I. Agricultores familiares que desejam iniciar ou expandir atividades na citricultura;
II. Empreendedores rurais e urbanos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no
município de Liberato Salzano.
Art. 4º O Programa consistirá na implementação de políticas de incentivo à citricultura, incluindo:
I. Acompanhamento técnico para a melhoria dos pomares de citros, com foco em aumentar a
produtividade, reduzir custos e otimizar os recursos disponíveis;
II. Concessão de recursos financeiros de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por projeto de plantio
de mudas, para a implantação de até 1 (um) hectare de frutas cítricas. Para receber o valor
máximo do incentivo, o beneficiário deve plantar no mínimo 3 (três) hectares de frutas cítricas;
III. Para beneficiários que plantarem menos de 3 (três) hectares, o incentivo será proporcional à
área plantada, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 1 (um) hectare plantado e R$ 4.000,00
(quatro mil reais) para 2 (dois) hectares plantados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Parágrafo único: Os benefícios mencionados nos incisos II e III serão pagos pelo Município
diretamente às instituições financeiras. O pagamento deverá ter uma carência de três anos, e o
prazo total para quitação deverá ser de sete anos. O Município seguirá os critérios e exigências
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a contratação do crédito de que
trata o incentivo.
Art.5° Para aderir ao Programa, os interessados devem:
I. Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e/ou Cadastro de Agricultura Familiar
(CAF);
II. Estar em dia com a Fazenda Municipal;
III. Se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Municipal de Desenvolvimento
da Citricultura junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV. Ter bloco de produtor cadastrado na Fazenda Municipal.
Art. 5º O benefício total a ser concedido pelo Município será limitado a 200 (duzentos) hectares
de área plantada no âmbito do Programa.
Art. 6º O Programa terá duração de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da lei, com
possibilidade de prorrogação.
Art. 7º Os beneficiários deverão comprovar o efetivo plantio das mudas e a manutenção das
áreas cultivadas durante o período de vigência do Programa, sob pena de restituição dos valores
recebidos ao Município.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a
EMATER/RS/ASCAR, será responsável pela coordenação, acompanhamento e fiscalização do
Programa, bem como pela análise e aprovação dos projetos apresentados.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, as demais disposições
necessárias à execução desta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês
de agosto de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Liberato Salzano-RS, 08 de agosto de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 08 de agosto de 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO À CITRICULTURA NO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei que institui O Programa de Desenvolvimento a Citricultura visando fomentar o
desenvolvimento da citricultura no município de Liberato Salzano/RS.
A citricultura representa uma atividade agrícola de grande importância econômica e
social, especialmente para os agricultores familiares, que constituem a base da produção
agrícola local.
O setor agrícola tem um papel fundamental na economia do Município e a citricultura,
como parte deste setor, apresenta um potencial significativo para o desenvolvimento econômico
local.
A citricultura é uma atividade agrícola que envolve o cultivo de frutas cítricas, como
laranjas, limões, tangerinas e outros. Esta atividade não só contribui para a diversificação da
produção agrícola, mas também possui um impacto positivo podendo gerar novas oportunidades
de emprego, impulsionar a economia local e aumentar a renda dos produtores.
Além disso, a produção de cítricos pode contribuir para a diversificação da oferta de
alimentos e melhorar a dieta da população local. Ainda, o cultivo de cítricos pode ser realizado
de maneira sustentável, com práticas que preservem o meio ambiente e a biodiversidade local.
Atualmente, o Município apresenta um potencial inexplorado para a citricultura. A região
possui condições climáticas e de solo favoráveis para o cultivo de cítricos. No entanto, a falta de
um programa estruturado e de apoio específico para os produtores locais limita o
desenvolvimento desta atividade.
O Programa Municipal de Desenvolvimento da Citricultura tem como objetivos centrais:
promover o desenvolvimento da cadeia produtiva da Citricultura visando aumentar a
produtividade, qualidade e rentabilidade dos pomares de citros; implementação de políticas
públicas que incentivem a implantação, ampliação e revitalização de pomares comerciais de
citros; proporcionar técnicas modernas de produção e acompanhamento técnico; melhor
qualidade de vida dos agricultores familiares e demais envolvidos no setor, promovendo a
sustentabilidade e a competitividade da produção local; fomentar a citricultura gerando emprego
e renda, dinamizando a economia local e proporcionando maior estabilidade para os agricultores
e empreendedores rurais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Os principais mecanismos de apoio do Programa incluem:
Acompanhamento Técnico: Para a melhoria dos pomares de citros, com foco em
aumentar a produtividade, reduzir custos e otimizar os recursos disponíveis;
Concessão de Recursos Financeiros: Os projetos de plantio de mudas receberão
incentivos financeiros proporcionais à área plantada, com valores que variam de R$ 2.000,00
para um hectare até R$ 6.000,00 para três hectares plantados.
O benefício pago pelo Município junto às instituições financeiras terá carência de três
anos para início dos pagamentos e prazo total de sete anos.
Para garantir a eficiência e eficácia do Programa, os beneficiários devem atender a
critérios específicos, como possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, estar em dia
com a Fazenda Municipal e ter bloco de produtor cadastrado, entre outros.
O Programa terá uma duração inicial de dois anos, contados a partir da publicação da
lei, com possibilidade de prorrogação, limitado a um total de 200 hectares de área plantada. A
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a EMATER/RS/ASCAR,
será responsável pela coordenação, acompanhamento e fiscalização das ações.
O Programa Municipal de Desenvolvimento da Citricultura é uma iniciativa estratégica
para impulsionar a economia de Liberato Salzano, diversificar a produção agrícola e promover o
desenvolvimento sustentável.
Segue em anexo cópia do Programa Municipal de Desenvolvimento da Citricultura do
Município de Liberato Salzano.
Segue em anexo também o impacto financeiro referente a 200 hectares de laranja
plantados. Cabe ressaltar que no momento de fazer o financiamento o Município seguirá
rigorosamente os critérios e exigências estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado,
garantindo transparência e conformidade com as normas legais, assegurando que todos
os procedimentos relacionados ao incentivo à citricultura sejam realizados de acordo com
as melhores práticas administrativas e jurídicas.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal