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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE SOLO NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA
2024-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 08 de agosto de 2024
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
RECUPERAÇÃO DE SOLO NO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Institui o Programa Municipal de Recuperação de Solo, através de dejetos líquidos de 
animais, visando a preservação do meio ambiente e fomento à agricultura local. 
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considerar -se à:
I - Sujeito ativo: Produtor rural que possui em sua propriedade atividade de criação de 
animais devidamente licenciada, com sobra de dejetos líquidos;
II - Sujeito Passivo: Produtor rural que possui ou não em sua propriedade animais e possui 
interesse em receber, para aplicação e recuperação de solo, dejetos líquidos advindos de 
propriedade de sujeito ativo, desde que atenda os critérios legais e esteja regularmente 
licenciado;
III - Recuperação de Solo: Fertilização do solo, para fins agrários, através de aspersão / 
distribuição de dejetos de animais devidamente estabilizados;
IV - Estrutura de estabilização de dejetos: reservatório utilizado para o deposito de dejetos 
de animais.
Art. 3º Será de competência do Poder Executivo Municipal regulamentar o programa e realizar:
 I - A inscrição dos sujeitos passivos e ativos;
 II - Expedir orientação técnica, quando cabível;
 III - Emissão da Licença Ambiental ou Dispensa, na forma da Lei;
 IV - Realização dos serviços de escavo e terraplanagem, sem custo para o produtor, 
quando necessários e cabível para a implantação de estruturas de estabilização de dejetos;
 V - Fiscalizar a execução do programa;
 VI - Monitorar os imóveis recebedores dos dejetos.
Parágrafo único: O transporte dos dejetos líquidos da propriedade do sujeito ativo para a 
propriedade do sujeito passivo não será realizado pelo Município, sendo essa responsabilidade 
dos produtores rurais, ativo e/ou passivo. 
Art. 4º Será de responsabilidade do sujeito ativo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
 I - Realizar a inscrição junto a Secretaria Municipal da Agricultura;
 II - Atender a regulamentação do programa, bem como a legislação ambiental vigente;
 III - Manter vigente Licença Ambiental ou Dispensa de atividades geradoras de 
dejetos. 
Art.5º Será de responsabilidade do sujeito Passivo:
 I - Realizar a inscrição ao programa, aceitando todos os regulamentos estabelecidos;
 II - Adquirir a lona, bem como demais materiais necessários à implantação e 
manutenção da lagoa de estabilização dos dejetos, nos termos da legislação ambiental;
 III - Obter o licenciamento ambiental e demais autorizações necessárias, da estrutura 
da estabilização;
 IV - Respeitar as normas legais, quanto aos distanciamentos definidos para a aplicação 
em solo;
 V - Seguir as orientações técnicas, do responsável técnico, quanto ao volume (m³) a 
ser aplicado por hectare.
Art. 6º sujeito passivo necessitará apenas de autorização ambiental ou dispensa para a 
implantação e manutenção da lagoa de estabilização dos dejetos, que ficará vinculada à licença 
ambiental ou dispensa do sujeito ativo. A reedição da licença de operação da atividade será 
isenta de pagamento, assim como a licença ambiental vinculada a este programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 8º O programa terá vigência de 48 meses, podendo ser prorrogado.
Art. 9° O poder executivo regulamentará, por meio de Decreto, as demais disposições 
necessárias para à execução desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês 
de agosto de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Liberato Salzano-RS, 08 de agosto de 2024. 
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 08 de agosto de 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE SOLO NO MUNCÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei que visa instituir o Programa Municipal de Recuperação do Solo, através de dejetos líquidos 
animal.
O Município de Liberato Salzano se destaca na produção pecuária, tanto na suinocultura 
quanto na produção leiteira. A exploração de tais atividades gera uma grande quantidade de 
dejetos, cuja destinação ambiental adequada é essencial para a recuperação do solo, 
promovendo a fertilização natural e sustentável das áreas agrícolas.
Nada obstante, muitas propriedades não podem implantar novos empreendimentos ou 
aumentar a produtividade devido à falta de áreas adequadas para a destinação desses dejetos. 
Com a implementação deste programa, será possível oferecer uma solução prática e 
ambientalmente responsável, permitindo que os produtores rurais utilizem os dejetos líquidos 
como fertilizantes, o que contribuirá para a melhoria da qualidade do solo e para a redução de 
custos com insumos agrícolas.
Além disso, o programa garantirá que todas as operações estejam em conformidade com 
as exigências legais e ambientais, proporcionando segurança jurídica e operacional para os 
produtores. 
A aprovação deste projeto trará benefícios econômicos, sociais e ambientais, 
fortalecendo a sustentabilidade da pecuária no Município de Liberato Salzano e promovendo a 
responsabilidade ambiental nas práticas agrícolas.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 

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