ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321, Centro – CEP: 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 07 de agosto de 2024.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA A LEGISLATURA
2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.693,72 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e
dois centavos) mensais, o subsídio dos Vereadores do Município de Liberato Salzano/RS para a
legislatura 2025/2028.
Art. 2º O Vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
perceberá subsídios mensais no valor de R$ 5.061,77 (cinco mil, sessenta e um reais e setenta e
sete centavos).
Art. 3º Os subsídios dos Vereadores, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão
reajustados por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os Vereadores terão direito
ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso.
Art. 5º As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias, determinará o
desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) no subsídio por sessão.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES
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2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 07 dias do
mês de agosto de 2024.
Altair Garcia
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Antonio Laudemir Massaroto
Primeiro Secretário
Djonas Zandoná
Segundo Secretário
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 02, de 07 de agosto de 2024.
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE LIBERATO SALZANO PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e do art. 32 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, compete a Mesa propor a fixação dos subsídios. Assim, em atendimento as
disposições legais aplicáveis submetemos a apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei.
Sinale-se que a inclusa proposição deve ser apreciada antes do pleito municipal para que
não haja ofensa aos pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade,
impessoalidade e transparência e ao princípio da anterioridade, cujo fundamento, nesse caso, é
evitar que se legisle em causa própria.
Nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição da República do Brasil, os agentes políticos
serão remunerados, exclusivamente, por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória.
No que se refere à remuneração dos Vereadores, estabelece o art. 29 da Constituição
Federal que o Município reger-se-á por Lei Orgânica..."atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos":
"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada
legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica...: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000)"
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O princípio da anterioridade, da mesma forma, está insculpido na Constituição do Estado em
seu art. 11:
"Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara
Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições
para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal" (Grifo nosso).
No mesmo sentido dispõe o § 1º do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.
Conforme anteriormente consignado, a Lei Municipal que fixará os subsídios dos Vereadores
deverá obedecer ao princípio da anterioridade. Portanto, deverá ser promulgada ainda no exercício
corrente (último ano de legislatura), para surtir efeitos apenas na subsequente. Salientamos que, de
acordo com o artigo 44, parágrafo único, da Constituição Federal, “Cada legislatura terá a duração
de quatro anos”.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 07 dias do
mês de agosto de 2024.
Altair Garcia
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Antonio Laudemir Massaroto
Primeiro Secretário
Djonas Zandoná
Segundo Secretário