ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 10 de outubro de 2024.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O
EXERCÍCIO DE 2.025.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração direta, seus
fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.025, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 46.635.500,00 (quarenta e seis milhões seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais),
discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas
Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do anexo integrante
desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
RECEITAS 46.635.500,00
RECEITAS CORRENTES 38.370.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 8.264.800,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS
TOTAL GERAL: 46.635.500,00
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em
seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 1.645.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 3.075.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 2.385.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 8.505.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 540.000,00
06. SECRETARIA DE SAUDE 9.099.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 435.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.897.500,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 11.084.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.345.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO 125.000,00
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 4.770.000,00
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13.RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 130.000,00
TOTAL: 46.635.500,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa 1.645.000,00
02. Judiciária 170.000,00
04. Administração 5.150.000,00
08. Assistência Social 1.877.500,00
09. Previdência Social 4.770.000,00
10. Saúde 9.099.000,00
12. Educação 8.505.000,00
13. Cultura 275.000,00
15. Urbanismo 365.000,00
16. Habitação 130.000,00
17. Saneamento 175.000,00
18. Gestão Ambiental 260.000,00
20. Agricultura 2.265.000,00
22. Indústria 90.000,00
23. Comércio e Serviços 35.000,00
24. Comunicações 190.000,00
25. Energia 370.000,00
26. Transporte 10.379.000,00
27. Desporto e Lazer 285.000,00
99. Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 46.635.500,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 38.660.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 21.090.000,00
Juros e Encargos da Dívida 240.000,00
Outras Despesas Correntes 17.330.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.375.500,00
INVESTIMENTOS 6.985.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS 40.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 350.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA
DO RPPS
600.000,00
TOTAL 46.635.500,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o limite das
efetivas arrecadações.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por cento) da
receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos
termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
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c) Abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de
convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação
aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação
considerada a tendência do Exercício.
Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à:
a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas
dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas
dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art.7º - Oslimites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar se destinar a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de
receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam contempladas no orçamento
até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade até o
limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício
anterior, até o limite do saldo bancário;
IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício
anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante
a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e
transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art.8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras
destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de outubro
de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 10 de outubro de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 10 outubro de 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
PARA O EXERCÍCIO DE 2.025.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
“estima a receita e fixa a despesa do Município de Liberato Salzano/RS para o exercício de 2025,” em
cumprimento aos artigos 123, inciso XII, 146, 152, inciso III da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Integram a Lei os seguintes anexos:
Demonstrativo da Despesa com Pessoal; LOA –
Demonstrativo da Despesa;
Demonstrativo da Evolução da Receita e Despesa;
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida da LOA; Receita
LOA – LOA Demonstrativo da Receita; Demonstrativo de
Despesas com Educação;
Demonstrativo das Despesas com Saúde;
Demonstrativo dos efeitos sobre receita e despesas e das medidas de compensação à renuncia
de receita e ao aumento de despesas obrigtórias de carater continuado;
Compatibilização da programação do orçamento com os objetivos e metas fiscais;
LOA – Quadro de Detalhamento da Despesa;
Anexo 02 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação); Anexo I –
Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica; Anexo 02 – Despesa
Seg. Categoria Econômica (Órgão);
Anexo 02 – Receita Segundo Categoria Econômica;
Anexo 02 – Despesa por Unidade Orçamentária Segundo Cat. Econômica; Anexo 02 –
Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento); Anexo 09 – Despesa
por Órgão e Função;
Demonstrativo da Despesa por Funções e Categoria Econômica;
Anexo V – Funções e Subfunções do Governo;
Anexo 06 – Programa de Trabalho (por órgão e unidade orçamentária);
Anexo 07 – Programa de Trabalho por Função/Subfunção/Programa/Ação
Anexo 08 – Despesa por Função/Sub/Programa Conforme Vínculo de Recursos AL1 –
Receita (Fonte) Despesa (Função);
Planilha de Idntificações e açõe.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal