ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04, de 17 de outubro de 2024.
"ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.984, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
ACORDOS COM VEREADORES E SERVIDORES QUE EM VIRTUDE DE
NECESSIDADE DE DESLOCAMENTOS A SERVIÇOS, TREINAMENTOS
OU EM REPRESENTATIVIDADE DA CÂMARA PARA FORA DO
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, TENHAM NECESSIDADE DE UTILIZAR
SEUS PRÓPRIOS VEÍCULOS PARA EFETUAR OS RESPECTIVOS
DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do
Rio Grande do Sul, apresenta e faz saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção da Senhora Prefeita
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.984, de 08 de novembro de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar acordos com vereadores,
servidores, assessores, quando da necessidade de exercerem suas atividades, quer com a
representatividade da casa, quer a serviço da casa, ou então, quer para participar de cursos de
atualizações, treinamentos e aperfeiçoamentos, os mesmos tenham que se deslocar para fora do
município, e para isso utilizem os seus próprios veículos.
§ 1º Somente serão autorizados deslocamentos com veículos próprios, ou em nome do
cônjuge.
Art. 2º Revoga o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.984, de 08 de novembro de 2010.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do
mês de outubro de 2024.
____________________ ____________________
Altair Garcia Milton Biasus
Presidente Vice-Presidente
____________________ ____________________
Andréa de Assumpção Djonas Zandoná
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submetemos a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 17 de outubro de 2024.
EMENTA: "ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.984, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM
VEREADORES E SERVIDORES QUE EM VIRTUDE DE NECESSIDADE DE
DESLOCAMENTOS A SERVIÇOS, TREINAMENTOS OU EM REPRESENTATIVIDADE DA
CÂMARA PARA FORA DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, TENHAM NECESSIDADE DE
UTILIZAR SEUS PRÓPRIOS VEÍCULOS PARA EFETUAR OS RESPECTIVOS
DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
Considerando a significativa redução das linhas do transporte coletivo intermunicipal, que já
não existe em algumas cidades e ainda, quando há, possui uma grade de horários limitada, faz-se
necessário alterar a legislação para adequar à nova realidade e, assim, permitir que os vereadores
e servidores que em virtude da necessidade de deslocamentos a serviços, treinamentos ou em
representatividade da Câmara para fora do território do município, utilizem seus veículos desde o
ponto de partida.
Quanto ao caput do art. 1º Lei Municipal nº 2.984/2010, foi apenas substituída a expressão
“Fica o Município de Liberato Salzano autorizado” para “Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado”.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do
mês de outubro de 2024.
____________________ ____________________
Altair Garcia Milton Biasus
Presidente Vice-Presidente
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Andréa de Assumpção Djonas Zandoná
1º Secretário 2º Secretário