ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 31, de 07 de novembro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comunidade
Terapêutica Maanaim, inscrita no CNPJ sob o nº 03.037.499/0001-08, com sede na cidade de
Àgua Santa/RS.
Art. 2° Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá custear a vaga,
mediante o envio de paciente para a Comunidade Terapêutica.
§ 1° O valor mensal da vaga é R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2° O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a emissão da
nota fiscal.
§ 3° A Comunidade Terapêutica deverá fazer a competente prestação de contas ao Município
até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao repasse.
§ 4° Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante a
apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida.
Art. 3° O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Termo de
Convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 4° Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal da Saúde;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde;
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 Subvenção Social.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do
mês de novembro de 2024.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano, 07 de novembro de 2024
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 31, de 06 de novembro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa solicitar autorização legislativa para o Município firmar convênio com a Comunidade
Terapêutica Maanaim, Associação Privada, inscrita no CNPJ sob o n° 03.037.499/0001,
estabelecida na BR 285 KM 259 – distrito de Nª Sª de Fátima, na cidade de Água Santa/RS.
O convênio visa oferecer condições adequadas para que indivíduos atendidos pela
Comunidade possam superar a dependência química, promovendo o resgate de sua cidadania
e facilitando sua reinserção social. O atendimento será destinado a homens maiores de 18 anos,
dependentes de substâncias psicoativas, que necessitem de residência terapêutica e
apresentem comprovada carência financeira.
Importante ressaltar que o Município somente custeará as vagas mediante a efetiva
internação dos pacientes encaminhados. O valor mensal de cada vaga é de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
A Associação compromete-se a prestar contas mensalmente dos serviços executados.
Ademais, conforme preconizado pela Constituição Federal, o direito à saúde deve ser
garantido por meio de políticas públicas que promovam o acesso universal e igualitário a serviços
de saúde, em consonância com o artigo 196 e o §1º do artigo 199, conforme vejamos:
Art.196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único
de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
No mesmo sentido prevê a Lei Orgânica do Município em seu art. 213, vejamos:
Art. 213°- A saúde é direito de todos os municípios e dever do poder público, assegurada
mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação dos riscos de doenças e
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Desta forma, a Administração Pública poderá firmar o referido convênio pois o mesmo
atende a todos os requisitos legais.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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“MINUTA DO CONVÊNIO Nº XX/2024, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO/RS E A COMUNIDADE TERAPÊUTICA
MAANAIM.”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio
Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
89.030.639/0001-23 com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, na cidade de Liberato
Salzano/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, brasileira,
casada, portador da Carteira de Identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o nº
727.181.290-34, residente e domiciliada neste Município, para tal denominado de
CONVENENTE, de outro lado, a COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, Associação
Privada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.037.499/0001-08, estabelecida na BR 285 KM 259 –
distrito de Nª Sª de Fátima, Água Santa/RS, por intermédio da Presidente, XIOMARA INÊS
OLDENBURG VELAS, casada, portadora do CPF 078.849.957-11 e RG 1229694847,
domiciliada na Rua Inálda Bonifácio Tonsem, nº268 – Santa Marta, Passo Fundo/RS, ora em
diante denominada de CONVENIADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Lei Municipal nº XX/2024, de xx/xx/xxx, com
base no inciso IV, do artigo 3° da Lei Federal n° 13.019/2014 e ainda em conformidade com o
disposto nas Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente convênio a conjunção de esforços entre os participantes para
tratamento, recuperação, e reinserção social de homens a partir dos 18 anos, dependentes
de substâncias psicoativas que necessitem de residência terapêutica, de comprovada
carência financeira, sendo garantida 01 (uma) vaga, masculina, sempre a critério do serviço
social do Município.
1.2 A prestação do objeto deste convênio ocorrerá nas dependências da unidade terapêutica
da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 Para a execução do presente convênio, o CONVENENTE obriga-se a transferir à
CONVENIADA o valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por vaga, masculina, mediante
o envio do paciente.
2.2 O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente a emissão da nota fiscal
e após aprovação pelo servidor responsável pela fiscalização do presente convênio.
2.3 O valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária para o Banco Sicredi,
Agência 0228 e Conta Corrente 62975-8.
2.4 Caso seja constatada alguma irregularidade o CONVENENTE reterá o pagamento do objeto
deste convênio até que a CONVENIADA regularize a situação a que der causa,
independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5 Para execução deste convênio, será observado no que couber o disposto no art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO E ALTERAÇÕES
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3.1 O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura,
respeitando o limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo, desde que devidamente acordado entre as partes.
3.2 A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias,
poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em
lei, sendo que as partes acordam que em eventual inclusão de novos
serviços/atendimento/especialidades, não haverá alteração do valor conveniado, salvo
autorização expressa em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 A CONVENENTE obrigar-se em:
I - Repassar os recursos financeiros de acordo com o pactuado neste convênio;
II - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
III -Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
IV – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
V – Fiscalizar e controlar a execução do objeto do convênio, através da Secretaria Municipal de
Saúde;
VI - Selecionar residentes que deverão se submeter ao programa de atendimento, objeto do
presente instrumento, os quais serão encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde,
Secretaria Municipal da Assistência Social, bem como Ministério Público ou mediante
determinação judicial.
VII – Encaminhar o paciente à CONVENIADA, com encaminhamento médico e CID, receita
médica com as respectivas medicações, exames de DST/AIDS, Covid-19.
VIII – Custear o tratamento do paciente num prazo de até 12 (doze) meses, dependendo do
comprometimento do dependente e seu estágio de recuperação, conforme laudo médico;
IX – Efetuar a transferência ou remoção de pacientes internados junto a CONVENIADA quando
necessário, conforme orientação ou solicitação médica.
X – Prestar contas de conformidade com as normas legais e solicitações da Secretaria Municipal
de Saúde do Município, em especial atender a Lei Municipal n° xxx/2021.
4.2 A CONVENIADA obriga-se em:
I – Iniciar os serviços imediatamente a contar da assinatura deste Convênio;
II - Propiciar ao indivíduo que for atendido as condições para superação da dependência química,
com resgate da cidadania e reinserção social;
III - Encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde, relatórios técnicos terapêuticos
relativos ao paciente em atendimento, com parecer de aproveitamento individualizado.
IV – Custear as despesas de acomodação, alimentação e demais referentes ao programa de
reabilitação;
V – Permitir ao CONVENIENTE, a todo tempo, vistoriar a execução e aplicação dos recursos do
convênio, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade
fiscalizadora relativo ao cumprimento deste instrumento.
VI- Ressarcir ao CONVENIENTE, os recursos recebidos deste, quando se comprovar a
inadequada utilização;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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5.1. A despesa decorrente do objeto deste convênio ocorrerá por conta dos recursos
consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Saúde;
01 – Fundo Municipal da Saúde;
2.023 - Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde;
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 Subvenção Social;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. A rescisão deste convênio se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que à CONVENIADA caiba direito a indenização de qualquer
espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas
neste instrumento.
6.3. No procedimento que visa à rescisão do convênio, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONVENIADA terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o
CONVENIETE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
6.4 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio por parte da
CONVENIADA assegurará à CONVENENTE o direito de rescindi-lo, na forma prevista na Lei
8.666/93.
6.5 A CONVENIADA reserva-se no direito de suspender a prestação dos serviços conveniados
no caso de atraso do pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias sem prejuízo do direito
ao recebimento dos valores em atraso e respectivos acréscimos contratuais, independentemente
de notificação da CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada ao
CONVENIENTE até 45 (quarenta e cinco) dias após o término da vigência do presente convênio,
devendo conter:
a) relatório de atividades, conforme estabelecido no convênio;
b) recibo do recebimento dos recursos;
c) relatórios de gastos;
d) guia dos encargos sociais e impostos devidamente quitados;
e) parecer do conselho Fiscal da mantedora.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente convênio, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas
adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as
partes a cumprirem e fazer cumprir o presente convênio, tão inteiro e fielmente como nele se
contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme,
bom e valioso, em juízo ou fora dele.
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos XX dias do
mês de XXXX do ano de 2024.
___________________________________
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
CONVENENTE
__________________________________
COMUNIDADE TERAPEUTICA MAANAIM
Xiomara Inês Oldenburg Velas - Presidente
CONVENIADA
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Nome:
FICAL DO CONVÊNIO
Testemunhas:
____________________________________
Nome: Mayara Oldenburg Vieira
CPF: 045.100.320-99
____________________________________
Nome: Mario Luiz Vieira
CPF: 330.314.600-49