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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 01, de 14 de janeiro 2025
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica fixado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Liberato Salzano em R$ 3.036,00 (três
mil e trinta e seis reais), para o fim de atender ao valor do Piso Nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, conforme previsto no §9° do art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Saúde;
01 - Fundo municipal de saúde;
2024 – Programas Agentes Comunitários de Saúde;
3.1.90.04.01.00.00.00.1604530 Salário Contrato Temporário;
3.1.90.11.00.00.00.0604 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal;
3.1.90.13.00.00.00.0604 Obrigações Patronais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em
contrário e retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 01, de 14 de janeiro 2025. FIXA O PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que tem por finalidade fixar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias em cumprimento a previsão Constitucional contida no artigo 198, parágrafo
9º, o qual estabelece que o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a 2 salários mínimos nacional.
Considerando que em 30 de dezembro de 2024 o governo federal decretou o valor do salário
mínimo nacional para viger a partir de 01 de janeiro de 2025 em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e
dezoito reais), e sendo necessário o atendimento do mandamento Constitucional se faz necessário o
presente projeto de Lei para reajustar e fixar o piso salarial em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
reais).
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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