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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaFIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2025-02-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2025-02-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T09:44:55.825084-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-07T11:25:57.215472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 01, de 14 de janeiro 2025
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica fixado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Liberato Salzano em R$ 3.036,00 (três 
mil e trinta e seis reais), para o fim de atender ao valor do Piso Nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, conforme previsto no §9° do art. 198 da 
Constituição Federal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Saúde;
01 - Fundo municipal de saúde; 
2024 – Programas Agentes Comunitários de Saúde;
3.1.90.04.01.00.00.00.1604530 Salário Contrato Temporário; 
3.1.90.11.00.00.00.0604 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal; 
3.1.90.13.00.00.00.0604 Obrigações Patronais. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em 
contrário e retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 01, de 14 de janeiro 2025. FIXA O PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que tem por finalidade fixar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias em cumprimento a previsão Constitucional contida no artigo 198, parágrafo 
9º, o qual estabelece que o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a 2 salários mínimos nacional.
Considerando que em 30 de dezembro de 2024 o governo federal decretou o valor do salário 
mínimo nacional para viger a partir de 01 de janeiro de 2025 em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e 
dezoito reais), e sendo necessário o atendimento do mandamento Constitucional se faz necessário o 
presente projeto de Lei para reajustar e fixar o piso salarial em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis 
reais).
 Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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