ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CUSTEAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO PELO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO
URUGUAI – CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE
TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA
ESTRADA INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS
DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E
TRINDADE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a contratação
realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai – CIMAU, de empresa
especializada para realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA,
para a pavimentação asfáltica e consolidação da estrada intermunicipal entre os Municípios de
Liberato Salzano, Rodeio Bonito e Trindade do Sul, conforme deliberação e aprovação pelo
Conselho de Administração do CIMAU, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro
de 2024.
§ 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo, foi realizada pelo CIMAU por meio do
Processo Administrativo Licitatório nº 033/2024, Dispensa de Licitação nº 20/2024, resultando no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo contratada para a execução dos serviços a
FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
96.216.841/0003-71, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 709, Bairro Itapagé, CEP 98.400-000,
na cidade de Frederico Westphalen, RS, conforme Contrato nº 235/2024.
§ 2º. De acordo com a deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração do CIMAU, em
reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2024, o pagamento do valor de que trata
o § 1º deste artigo, será realizado pelo CIMAU com posterior ressarcimento/compensação parcial
ao CIMAU, pelos municípios envolvidos/abrangidos pela estrada, sendo Liberato Salzano Trindade
do Sul e Rodeio Bonito, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em partes iguais.
Art. 2º. As despesas de trata a presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no
orçamento municipal vigente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A
CONTRATAÇÃO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO
URUGUAI – CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRADA INTERMUNICIPAL
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E TRINDADE
DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que tem por finalidade, como já mencionado no corpo do Projeto de Lei, a conjugação de esforços
entre o CIMAU e os Municípios de Liberato Salzano, Rodeio Bonito e Trindade do Sul, com vistas
a realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, para a
pavimentação asfáltica e consolidação da estrada intermunicipal entre os referidos Municípios.
Trata-se, portanto, do passo inicial para viabilizar parcerias e recursos públicos estaduais e
federais necessários a realização desta importante obra que estará contribuindo para o progresso e
desenvolvimento do município de Liberato Salzano e da Região.
Cabe destacar que, a partir do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental –
EVTEA, poderão ser dados os passos seguintes para viabilizar a realização desta obra.
Pelo exposto, pedimos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, a aprovação unânime do
presente Projeto de Lei, em regime de urgência, uma vez que se trata de importante ação para o
Município. Ficamos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal