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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRADA INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E TRINDADE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2025-02-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2025-02-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T09:44:55.983719-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-07T11:25:57.379482-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CUSTEAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO PELO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO 
URUGUAI – CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE 
TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, PARA 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA 
ESTRADA INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS 
DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E 
TRINDADE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a contratação 
realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai – CIMAU, de empresa 
especializada para realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, 
para a pavimentação asfáltica e consolidação da estrada intermunicipal entre os Municípios de 
Liberato Salzano, Rodeio Bonito e Trindade do Sul, conforme deliberação e aprovação pelo 
Conselho de Administração do CIMAU, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro 
de 2024.
§ 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo, foi realizada pelo CIMAU por meio do 
Processo Administrativo Licitatório nº 033/2024, Dispensa de Licitação nº 20/2024, resultando no 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo contratada para a execução dos serviços a 
FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
96.216.841/0003-71, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 709, Bairro Itapagé, CEP 98.400-000, 
na cidade de Frederico Westphalen, RS, conforme Contrato nº 235/2024.
§ 2º. De acordo com a deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração do CIMAU, em 
reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2024, o pagamento do valor de que trata 
o § 1º deste artigo, será realizado pelo CIMAU com posterior ressarcimento/compensação parcial 
ao CIMAU, pelos municípios envolvidos/abrangidos pela estrada, sendo Liberato Salzano Trindade 
do Sul e Rodeio Bonito, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em partes iguais.
Art. 2º. As despesas de trata a presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no 
orçamento municipal vigente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A 
CONTRATAÇÃO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO 
URUGUAI – CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE 
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, PARA 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRADA INTERMUNICIPAL 
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E TRINDADE 
DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que tem por finalidade, como já mencionado no corpo do Projeto de Lei, a conjugação de esforços 
entre o CIMAU e os Municípios de Liberato Salzano, Rodeio Bonito e Trindade do Sul, com vistas 
a realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, para a 
pavimentação asfáltica e consolidação da estrada intermunicipal entre os referidos Municípios.
 Trata-se, portanto, do passo inicial para viabilizar parcerias e recursos públicos estaduais e 
federais necessários a realização desta importante obra que estará contribuindo para o progresso e 
desenvolvimento do município de Liberato Salzano e da Região.
 Cabe destacar que, a partir do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental –
EVTEA, poderão ser dados os passos seguintes para viabilizar a realização desta obra.
 Pelo exposto, pedimos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, a aprovação unânime do 
presente Projeto de Lei, em regime de urgência, uma vez que se trata de importante ação para o 
Município. Ficamos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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