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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA
ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público até as referidas quantidades de cargo/Função na Secretaria Municipal
de Obras e Viação:
Quant. Cargo/Função
Carga
horária
semanal
Padrão de vencimento
01 Vigia 40hs 07
03 Operador de Máquina 40hs 12
08 Operário 40hs 07
01 Zelador da Praça 40hs 07
04 Pedreiro 40hs 13
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 07
01 Eletricista 40hs 09
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
§ 4º. Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado, fica autorizado o
Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
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Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial
e temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo
simplificado para a Secretária Municipal de Obras e Viação em razão dos inúmeros serviços de
recuperação de estradas do interior, as quais se encontram muito danificadas, dificultando o acesso
da população, inclusive prejudicando o transporte escolar que irá iniciar no dia 10 de fevereiro,
assim como a manutenção dos serviços urbanos e do parque de máquinas municipal.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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