ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA
ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público até as referidas quantidades de cargo/Função na Secretaria Municipal
de Agricultura:
Quant. Cargo/Função
Carga
horária
semanal
Padrão de vencimento
02 Operador de Máquina 40hs 12
01 Fiscal Ambiental 40hs 18
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
§ 4º. Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado, fica autorizado o
Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de
novembro de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial
e temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo
simplificado para a Secretária Municipal de Agricultura em razão da demanda de serviços de
máquina solicitados pelos agricultores e outros produtores do nosso Município, sendo a atividade
primária a nossa maior fonte de arrecadação, necessitando assim de servidores para operar as
máquinas pertencentes a secretaria de agricultura.
Ainda, devido ao fato de estarmos sem Fiscal Ambiental, necessitamos da contratação
emergencial para cumprirmos com o convênio firmado com o estado do Rio Grande do Sul através
do programa Mata Atlântica, onde a SEMA e a FEPAM, por sua vez, delegam a competência para a
gestão e o licenciamento de manejo da vegetação nativa aos municípios. Dentre as obrigações do
Município, para que possamos continuar conveniados, necessitamos ter em nosso quadro de
servidores o Fiscal Ambiental concursado, no entanto, devido a demora para que se possa realizar o
concurso, somado a urgência de nomearmos um fiscal para não sofrermos a sanção do Município
ser excluído do convênio, é que necessitamos da contratação emergencial e urgente do referido
profissional.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal