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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA
2025-04-10 Parecer divergente dos membros da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:38:56.642643-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR 
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público até as referidas quantidades de cargo/Função para a Secretaria 
Municipal de Administração:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
02 Engenheiro Civil 20hs 21
01 Arquiteto 20hs 21
01 Técnico em Planejamento 40hs 16
03 Agente Administrativo 40hs 09
01 Analista de Aposentadorias e Pensões 40hs 17
02 Telefonista/recepcionista 40hs 10
01 Administrador de Pessoal 40hs 19
01 Procurador do Município 20hs 22
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 07
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
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§ 4º. Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado, fica autorizado o 
Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023, sendo as atribuições do cargo temporário de arquiteto definidas no Anexo I da 
presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
GRUPO OCUPACIONAL: Profissional
PADRÃO DE VENCIMENTO: 21
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; elaborar 
projetos de escolas, hospitais, praças e outros edifícios públicos; dirigir e fiscalizar a reforma em 
prédios considerados históricos; orientar a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de 
acidentes; executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar perícias e fazer arbitramentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; elaborar 
projetos de prédios e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na 
elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e 
praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou 
orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de 
urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder a 
vistoria de construções; emitir parecer sobre questões da sua especialidade; supervisionar, 
coordenar a gestão e orientação técnica; coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e 
especificação de interesse do Município; realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; atuar na 
direção de obras e de serviço técnico; emitir laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; realizar 
análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de 
orçamento; concepção e execução de projetos de ambientes; práticas de projeto e soluções 
tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e 
valorização de edificações, conjuntos e cidades; revisão de projeto, acompanhamento, execução e 
fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, 
sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, 
parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento de Interesse do 
Município, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidade, desenho urbano, sistema viário, 
tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e 
requalificação em áreas urbanas e rurais; atuação na topografia, elaboração e interpretação de 
levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e 
de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações 
topográficas e sensoriamento remoto; realização de estudo e análise de projetos sobre conforto 
Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e 
ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas nos sábados, domingos e 
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior completo.
c) Habilitação profissional com registro profissional no Órgão representativo de sua categoria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR 
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo 
simplificado para a Secretária Municipal de Administração devido aos seguintes fatos.
A Procuradora Municipal pediu exoneração em 29 de abril de 2024, sendo substituída 
temporariamente por escritório de advocacia contratado até a data de 31 de dezembro de 2024.
Neste momento estamos sem o Procurador, tão necessário para desempenhar funções e atribuições 
que são exclusivas do cargo, muitas das quais não podem ser desempenhadas pelo Assessor Jurídico
em razão da segregação de funções estabelecidas na Lei Municipal 3.495/2017 que cria a 
procuradoria municipal. Necessitamos realizar concurso para preencher este cargo, entretanto, 
devido ao longo tempo necessário para a realização do certame e a necessidade urgente desde 
profissional é que requisitamos a autorização para a contratação emergencial e temporária deste.
Devido ao pleito por recursos junto ao estado e união para obras no Município, somado ao 
fato da grande demanda junto ao departamento de engenharia com projetos e fiscalizações de obras 
da prefeitura, análise de projetos de construções privadas para o fornecimento de alvará e habite-se
e outros vários serviços de rotina do departamento que atualmente possui apenas um engenheira 
concursada 20 horas, não dando conta da demanda, se faz necessária a contratação temporária de 
mais dois engenheiros e um arquiteto (todos 20hs) para desenvolverem os projetos que devem ser 
apresentados na busca de recursos e suprir a demanda apresentada pelo departamento.
Considerando os serviços gerais da secretaria de administração, com desempenho de 
trabalhos administrativos, gestão e planejamento, gestão de convênios, assim como atendimento ao 
público e manutenção do paço municipal, e, a falta de servidores para suprir a demanda temporária 
mas urgentes de serviços da secretária, somado a nomeação de alguns servidores concursados para 
desempenhar outras funções de suma importância junto a coordenação de secretarias, necessitamos 
da contratação emergencial e temporária dos cargos relacionados no artigo 1º do presente projeto de 
Lei de forma urgente para viabilizar o atendimento das demandas de nossa comunidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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