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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
native_id1045

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA
2025-04-10 Parecer divergente dos membros da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:38:56.659770-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR 
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público até as referidas quantidades de cargo/Função para a Secretaria 
Municipal de Fazenda:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
01 Fiscal Tributário 40hs 16
01 Fiscal de Obras e Posturas 40hs 16
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
§ 4º. Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado, fica autorizado o 
Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR 
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo 
simplificado para a Secretária Municipal de Fazenda em razão do afastamento temporário do 
servidor ocupante do cargo de Fiscal Tributário para ocupar cargo em comissão junto a uma 
secretaria municipal. E, ao fato do contrato temporário do Fiscal de Obras e Posturas estar vencendo 
sem possibilidade de renovação, necessitamos da autorização para a contratação emergencial e 
temporária até que se realize certame para efetivar um novo servidor neste cargo.
Os cargos supra, são de suma importância para que o Poder Público possa fazer cumprir o 
seu papel na fiscalização, evitando a sonegação de impostos e cumprimento da legislação fiscal, o 
cumprimento das leis referente a obras e posturas, dentre outros atributos inerentes aos cargos.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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