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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE RODEIO BONITO.
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2025-03-06 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2025-03-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T14:56:47.002638-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 22 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE RODEIO BONITO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação 
Hospitalar São José, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Júlio 
de Castilhos, no 290, Centro, nesta cidade de Rodeio Bonito/RS, inscrita no CNPJ sob o no 
01.884.775/0001-30, em caráter suplementar, visando prestação de atendimento médico, na 
modalidade clínica geral de urgência e emergência, e ambulatorial, em regime de 
plantão/sobreaviso 24 horas, a toda comunidade do Município.
Art. 2º. O Convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, 
podendo ser prorrogado por interesse dos convenentes, corrigindo-se o valor anualmente pela 
variação positiva acumulada do IPCA do período.
Art. 3º. Para atendimento do Convênio, fica o Município autorizado a repassar mensalmente à 
Associação Hospitalar São José o valor mensal de:
I - R$ 2.607,52 (dois mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título dos serviços 
ambulatoriais;
II - R$ 5.732,28 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), a título do 
atendimento médico, na modalidade clínica geral, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas.
Art. 4º. Constará no Convênio, além de outras cláusulas e/ou condições, o estabelecimento de:
I - que a Associação Hospitalar São José compromete-se no atendimento ambulatorial e médico, na 
modalidade clínica geral, à população do Município, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas;
II - que todos os custos com medicamentos, encargos com pessoal, fiscais, trabalhistas, serão 
suportados exclusivamente pela Associação Hospitalar São José.
Art. 5º. Os valores previstos no artigo 3º serão repassados após remessa da relação de pacientes 
atendidos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 22 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 22 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE RODEIO BONITO.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que busca autorização legislativa para firmar convênio com o Hospital São José de Rodeio Bonito.
A saúde é um direito de todo o cidadão, como é de conhecimento de todos, bem como é um 
dever do Estado atender esta necessidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, prevê:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação.”
A par disso, o artigo 197 da Carta Magna disciplina que o atendimento a este direito do 
cidadão deve se dar diretamente ou por terceiros, como segue:
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao 
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e 
controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, 
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
Portanto, considerando inicialmente ditas questões, sobressai a possibilidade de ser realizada 
a execução de ações e serviços de saúde através de terceiros.
Neste ponto, observamos que a Associação Hospitalar São José é uma entidade filantrópica 
e sem fins lucrativos, a qual presta serviços à sociedade, não possuindo objetivo de lucro com suas 
ações, mas sim garantir o propiciar o atendimento à saúde do cidadão.
Importante esclarecer que a Associação Hospitalar São José é fundamental para nosso 
Município, considerando sua proximidade e estrutura, não existindo outro que se equipare.
 Como estamos diante de entidade filantrópica sem fins lucrativos, a Constituição Federal, em 
seu artigo 199, § 1º, prevê a contratação preferencial com a administração pública, como segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do 
sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito 
público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins 
lucrativos.”
Portanto, viável e legal a formalização de convênio entre a administração pública e a 
Associação Hospitalar São José.
O objetivo do Convênio está bem delimitado no bojo do Projeto de Lei. A Administração 
pública repassará valores para garantir atendimento ambulatorial e médico, na modalidade clínica 
geral, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas, a todos munícipes, garantindo, assim, integral 
proteção à saúde da população, fazendo cumprir, pois, o comando constitucional a respeito.
De mais a mais, o pagamento somente será realizado após a remessa pelo Hospital da 
relação de pacientes atendidos.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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