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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO CAMINHÃO FORD CARGO/FURGÃO, PLACA IXT-2591, MODELO 2017, PARA A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição retirada pelo autor — RETIRADA DA ORDEM DO DIA
2025-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 18 de fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO CAMINHÃO FORD 
CARGO/FURGÃO, PLACA IXT-2591, MODELO 2017, PARA A 
INDÚSTRIA E O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ideno José Sperandio, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 144 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, apresenta e submete à apreciação do Plenário, o seguinte projeto de 
lei, que se aprovado, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, será encaminhado para sanção do Senhor Prefeito Municipal:
Art. 1º Autoriza realizar a concessão de uso do caminhão Ford Cargo/Furgão, placa IXT￾2591, modelo 2017, para as indústrias e o comércio instalados no município de Liberato 
Salzano/RS, exclusivamente para o transporte de insumos e mercadorias industrializadas 
destinadas aos seus estabelecimentos.
Art. 2º Somente poderão utilizar o caminhão as empresas que estiverem em dia com suas 
obrigações fiscais perante a tesouraria do município.
Art. 3º As empresas que utilizarem o caminhão Ford Cargo/Furgão deverão arcar com as 
seguintes despesas:
I – Diária do motorista;
II – Alimentação e hospedagem do motorista, se necessário;
III – Pedágios ao longo do percurso;
IV – Combustível utilizado durante a viagem.
Art. 4º A solicitação de uso do caminhão deverá ser feita formalmente junto à 
Administração Municipal, que regulamentará o cronograma e as condições de utilização, obedecida 
a ordem de inscrição na Secretaria Municipal da Indústria e Comércio com antecedência mínima 
de 10 dias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês de fevereiro de 
2025.
____________________________
Vereador Ideno José Sperandio
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 01, de 18 de fevereiro de 2025.
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO CAMINHÃO FORD CARGO/FURGÃO, 
PLACA IXT-2591, MODELO 2017, PARA A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atender às necessidades da indústria e do comércio local, 
promovendo o fortalecimento das atividades econômicas no município de Liberato Salzano. 
Sabemos que o transporte de insumos e mercadorias é essencial para o funcionamento e 
crescimento das empresas, mas muitas vezes representa um custo elevado para os pequenos e 
médios empresários.
Dessa forma, a concessão do caminhão Ford Cargo/Furgão, modelo 2017, a título de 
empréstimo, permitirá às empresas locais o transporte de seus produtos com maior eficiência e 
menor custo operacional. Com isso, busca-se incentivar a produção local, facilitar a logística de 
mercadorias e contribuir para o desenvolvimento econômico do município.
Vale ressaltar que, para garantir o bom uso do veículo e a manutenção do serviço, as 
empresas que solicitarem o empréstimo deverão estar em dia com suas obrigações junto à 
Tesouraria Municipal e arcar com os custos operacionais, como diária do motorista, alimentação, 
hospedagem, pedágio e combustível.
Esta iniciativa é uma demonstração do compromisso do Poder Legislativo em apoiar o 
comércio e a indústria locais, promovendo o crescimento econômico e a geração de emprego e 
renda para a população de Liberato Salzano.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês de fevereiro de 
2025.
____________________________
Vereador Ideno José Sperandio

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