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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 14 de fevereiro 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR E INTEGRAR O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL – COMUNORS NA FORMA EM QUE ESPECIFICA.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-04-10 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-04-10 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:36:17.578985-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 14 de fevereiro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR E INTEGRAR O 
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS 
DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL – COMUNORS NA 
FORMA EM QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a ingressar no Consórcio de 
Desenvolvimento dos Municípios do Norte do Rio Grande do Sul - COMUNORS, visando a 
participação integral junto ao referido consórcio, nos termos da Lei federal 11.107/2005.
Art. 2º. Em decorrência da autorização de ingresso, fica o Município autorizado a celebrar 
contratos de rateio de despesas administrativas, bem como contratos de programas e serviços 
mantidos pelos entes consorciados.
Art. 3º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios integrantes, em 
conformidade com o artigo 241 da Constituição Federal, com a Lei nº 11.107/2005 e o Decreto nº 
6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Art. 4º. Para a cobertura das despesas oriundas da presente Lei, fica autorizada a abertura de 
créditos no orçamento.
Art. 5º. Fica o poder executivo municipal autorizado a editar decreto regulamentador para 
implementação dos serviços ora disponibilizados, caso se faça necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do 
mês de fevereiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 14 de fevereiro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR E INTEGRAR O CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL –
COMUNORS NA FORMA EM QUE ESPECIFICA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto Lei, no 
qual autoriza o município de Liberato Salzano ingressar no Consórcio de Desenvolvimento dos 
Municípios do Norte do Rio Grande do Sul - COMUNORS, visando a participação integral junto ao 
referido consórcio, nos termos da Lei federal 11.107/2005.
Justifica-se o Município ingressar no referido Consórcio pois o mesmo possui as intenções 
da implementação de suas múltiplas políticas públicas, por meio dos seus participantes, além da 
elaboração de projetos especiais para o atendimento de seus objetivos que estão entre os principais, 
os seguintes:
* Ser instância de regionalizações e serviços de saúde, observados os princípios do SUS;
* Viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a resolutividade das ações e 
serviços de saúde na área de abrangência do Consórcio, priorizando dentro do possível a capacidade 
instalada;
* Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes dos 
municípios consorciados e implantar serviços;
* Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas 
municipais e de obras públicas;
* Prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de 
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
* Elaboração dos Planos Municipais de Turismo.
Os Consórcios Públicos Intermunicipais são uma alternativa para a Gestão Pública pois 
despontam como uma forma de fortalecimento e integração dos governos locais, a fim de se atingir 
fins convergentes, os quais seriam de difícil solução, caso o Município atuasse de forma isolada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Logo, os consórcios públicos intermunicipais propiciam a execução de serviços e políticas públicas 
com maior eficiência, agilidade, transparência, assim como otimizam o uso dos recursos públicos.
As vantagens de constituir um consórcio são muitas, destacando-se as seguintes:
a) fortalece a autonomia do Município e a democracia, descentralizando as ações de governo;
b) aumenta a transparência e o controle das decisões públicas;
c) melhora o relacionamento do Município com outras esferas de governo, possibilitando que os 
recursos cheguem mais rápida e facilmente; e
d) dá peso político regional para as demandas locais.
Doutrinadores defendem que os consórcios públicos podem ser apontados como importantes 
mecanismos agregadores de eficiência para seus entes federativos consorciados, sendo uma 
ferramenta importante para agregação de autonomia, principalmente administrativa, para entes 
federativos. De fato, há determinados serviços públicos que, por sua natureza ou extensão 
territorial, demandam a presença de mais de uma pessoa pública para que sejam efetivamente 
executados. É para tal situação que servem os consórcios públicos.
Assim constata-se que o ordenamento jurídico vigente traz a figura dos consórcios públicos 
como uma alternativa para fortalecer os entes federativos, especialmente os Municípios, e evoluir a 
gestão pública.
Logo, por ser um ato de vontade política (uma faculdade), a sua constituição depende de 
uma forte e coesa articulação política que alinhe os objetivos a serem perseguidos em conjunto, 
impulsionando o aspecto cooperativo entre os entes.
Conforme anexo, o valor mensal a ser despendido pelo Município será da forma da 
resolução nº 002/2021 do referido consórcio, podendo o valor variar para maior ou menor, devido 
ao número de municípios participantes e ao total do valor necessário para o custeio.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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