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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 18 de fevereiro 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A REALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE PERMUTA.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA
2025-04-10 Parecer divergente dos membros da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:38:56.684108-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 18 de fevereiro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
REALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, PARA A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA 
DE SERVIDOR MUNICIPAL DO QUADRO DE CARGOS 
DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE PERMUTA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a firmar convênio com o município de 
Constantina, objetivando a realização de cedência por permuta de 01 (um) servidor ocupante de 
cargo de provimento efetivo de professor, com carga horária de 20 horas/semanais, ao município 
conveniado, para desempenho das funções do cargo de professor.
Art. 2º. A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior é pelo prazo de 01 (um) ano, 
podendo ser prorrogada de forma sucessiva por iguais períodos, até no máximo de 04 anos, 
observadas a disponibilidade e interesse de ambas as partes.
Parágrafo único. A cedência por permuta poderá ser revogada por qualquer das partes envolvidas 
ou a pedido do servidor cedido, desde que a comunicação formal seja feita com, pelo menos, 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 3º. O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do cargo de professor no 
órgão cessionário, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este Poder, cujo 
pagamento, encargos sociais, promoções e vantagens, será de acordo com o Regime Jurídico a que 
se vincula, ficam de total responsabilidade deste Município.
Parágrafo único. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no órgão 
cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, ficarão de 
responsabilidade do órgão cessionário. 
Art. 4º. Os municípios em que os professores permutados irão atuar poderão dispor livremente 
sobre a concessão ou não de função gratificada para os referidos servidores, nos termos das suas 
respectivas legislações. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 5º. As avaliações pessoais dos servidores a serem permutados serão realizadas obedecendo os 
critérios estabelecidos também na legislação do Município de origem, inclusive para eventuais 
servidores cedidos e que ainda estejam em estágio probatório.
Parágrafo único. É obrigação do Município que recepciona o servidor remeter ao Município de 
origem todas as avaliações, efetividades, evoluções funcionais e registros eventualmente existentes 
na vida do servidor permutado. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do 
mês de fevereiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
"CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA E O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, 
PARA FINS QUE ESPECÍFICA".
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida 
João Mafessoni, 485, centro, na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o 
nº xxxxxxxxxx, doravante denominado de (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), representado neste ato pelo Sr. 
XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF (cpf ocultado) e RG (rg ocultado), residente e 
domiciliado na cidade de Constantina-RS e o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, inscrito no CNPJ 
sob nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson De Carli, Prefeito Municipal, portador do 
CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG (rg ocultado), doravante denominado (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), 
celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXXXX de 
2025, do município de Constantina e pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXXXX de 2025, do 
município de Liberato Salzano, com o objeto e demais cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a cedência por permuta de servidores do quadro efetivo dos municípios 
de Constantina e Liberato Salzano.
CLÁUSULA SEGUNDA - O município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de 
XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de XXXXXXXXX, 
matrícula nº XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas 
atividades no município XXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA - O município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de 
XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de XXXXXXXXX, 
matrícula nº XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas 
atividades no município de XXXXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS: A cedência por permuta será com ônus à origem de cada município, 
nos moldes da legislação de cada ente, que deverão enviar as efetividades dos servidores até o dia 15 
(quinze) de cada mês diretamente ao Setor de Pessoal respectivo.
Parágrafo 1º: O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no órgão cessionário, caso 
venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, ficarão de responsabilidade deste.
Parágrafo 2º: Os municípios em que os professores permutados irão atuar poderão dispor livremente sobre a 
concessão ou não de função gratificada para os referidos servidores, nos termos das suas respectivas 
legislações.
Parágrafo 3º: As avaliações pessoais dos servidores a serem permutados serão realizadas obedecendo os 
critérios estabelecidos também na legislação do Município de origem, inclusive para eventuais servidores 
cedidos e que ainda estejam em estágio probatório.
Parágrafo 4º: É obrigação do Município que recepciona o servidor remeter ao Município de origem todas as 
avaliações, efetividades, evoluções funcionais e registros eventualmente existentes na vida do servidor 
permutado. 
CLAUSULA QUINTA: O período para aquisição do direito de férias não se interromperá ou suspenderá 
durante a cedência, salvo se houver interrupção no efetivo exercício do cargo ou a ocorrência das hipóteses 
previstas pelo Regime Jurídico do órgão de origem. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Parágrafo 1º: Adquirido o direito à férias, o período de gozo será indicado pelo CESSIONÁRIO, com pelos 
menos 2 (dois) meses de antecedência, sendo de responsabilidade do CEDENTE expedir os atos necessários 
para formalização (Portaria).
Parágrafo 2º: O pagamento das férias será de responsabilidade do órgão de origem, nos moldes do que 
dispuser o Regime Jurídico do órgão CEDENTE, salvo parcelas eventualmente recebidas de função 
gratificada, cujo pagamento fica a cargo do órgão cessionário instituidor da gratificação. 
CLÁUSULA SEXTA: Os pedidos de licenças e afastamentos requeridos pelo servidor cedido serão 
protocolados junto ao CESSIONÁRIO, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhá-los para o 
CEDENTE a fim de que este adote os procedimentos cabíveis, nos termos do seu Regime Jurídico.
Parágrafo único: Apenas nos casos em que a licença ou afastamento for superior a 30 (trinta) dias é que 
caberá ao CEDENTE indicar outro servidor para substituir o cedido até o seu retorno.
CLÁUSULA SÉTIMA: A gratificação natalina (ou décimo-terceiro) será de responsabilidade do órgão de 
origem, salvo parcelas eventualmente recebidas de função gratificada, cujo pagamento fica a cargo do órgão 
cessionário instituidor da gratificação. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
As alterações e/ou modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste Convênio, inclusive a 
substituição de servidores cedidos, serão feitas mediante comum acordo e com estrita observância da 
legalidade, através da celebração de Termo Aditivo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Convênio terá vigência a contar da assinatura até a data de xxxxxx de xxxxxxx, podendo ser 
prorrogado de forma sucessiva por períodos de 01 (um) ano, até no máximo de 04 anos, através da 
celebração de Termo Aditivo de Convênio ou revogada por qualquer das partes envolvidas ou a pedido do 
servidor cedido, desde que a comunicação formal seja feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de 
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da comarca de Constantina para dirimir eventuais litígios 
decorrentes da aplicação deste convênio.
E por assim acordarem, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 
testemunhas que também subscrevem.
XXXXXXXXX, em XX de XXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Constantina
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Liberato Salzano
Testemunhas:
1.__________________________ 2.__________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 18 de fevereiro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A REALIZAR CONVÊNIO COM 
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA DE 
SERVIDOR MUNICIPAL DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE 
PERMUTA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto Lei, no
qual autoriza o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano firmar convênio com o Município 
de Constantina com objetivo de ceder um servidor ocupante do cargo efetivo de professor.
Ressalta-se que o servidor cedido irá desempenhar as mesmas funções e atribuições do cargo 
no qual é investido junto a este município, sendo importante esclarecer que permutas e cedências se 
tornaram práticas comuns nas administrações públicas em geral, mostrando-se benéficas em todas 
as esferas, uma vez que os servidores poderão até mesmo desempenhar suas atividades no 
município de residência.
Cada ente arcará com os ônus de seus respectivos servidores. Assim, este Município não terá 
qualquer custo adicional com a permuta. Ademais, a permuta tem como principal objetivo o 
interesse público, sendo que as mesmas são benéficas para ambos os municípios. Importante 
destacar que o município de Constantina deverá também possui lei autorizando a realização dessa 
permuta.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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