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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15, de 18 de fevereiro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 25
DA LEI MUNICIPAL 2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III, do Artigo 25 da Lei Municipal 2.048, de 25 de abril de
2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. [...]
III - Classe C - 16”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto
de 2024.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do
mês de fevereiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15, de 18 de fevereiro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL 2.048/2003,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
tem por finalidade alterar a redação do inciso III, do artigo 25 da Lei Municipal 2.048 de 25 de abril
de 2003.
Após analise documental ocorrida em agosto de 2023, a SMEC reconheceu o direito a
mudança de classe de alguns professores, conforme Portaria nº 571/2024, em anexo. Ocorre que na
gestão passada não foi enviado o projeto de lei para realizar a alteração das vagas da classe “C”,
necessária para que este direito fosse concedido.
Percebendo esta falha e o direito destas servidoras em ter sua classe alterada é que
encaminhamos o presente projeto de lei para a necessária alteração do número de cargos referente a
classe “C”, passando de 14 para 16 vagas e o novo enquadramento das servidoras.
Diante da ausência de lei concedendo o direito em agosto de 2024, encaminhamos o
presente projeto com efeito retroativo da lei para que sejam pagas as diferenças a que as servidoras
fazem jus, evitando uma demanda judicial que trará custos desnecessários aos cofres públicos, vez
que o direito é claro e notável.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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