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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DO ATO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL E ORDEM DE DESOCUPAÇÃO CONTRATO DE CESSÃO DE USO 039/2023, PROMOVIDO PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1064

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Norma promulgada — DECRETO 01/2025
2025-03-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — AGUARDANDO pROMULGAÇÃO
2025-03-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T09:06:37.442536-03:00 Aprovado 5 0 4
2025-03-07T14:57:51.781322-03:00 Aprovado 5 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 03 DE MARÇO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DO ATO DE 
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
UNILATERAL E ORDEM DE DESOCUPAÇÃO 
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 039/2023, 
PROMOVIDO PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 84, inciso VII e pelo 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando os princípios da legalidade, da 
impessoalidade e da moralidade administrativa decreta: 
Art. 1º Fica sustado o ato do Poder Executivo Municipal de Notificação Extrajudicial nº 
01, e Notificação Extrajudicial nº 02/2025, e todo e qualquer ato decorrente das referidas 
notificações, onde consta como objeto o suposto descumprimento contratual – Edital de 
Concorrência nº 01/2023, contrato de Concessão de Uso nº 039/2023, Notificante: Município 
de Liberato Salzano, Notificado: Marcio Anzilieiro & Cia Ltda. 
Art. 2º A sustação do ato de licitação de que trata o artigo 1º tem como fundamentos: 
I – A notificação nº 01 foi expedida no dia 05/02/2025, momento em que o agente 
firmatário não possuía nenhum vínculo ativo com o Município de Liberato Salzano, sendo que 
o contrato administrativo de prestação de serviços para a procuradoria do Município de 
Liberato Salzano foi firmado no dia 06/02/2025, com vigência a contar dessa data, conforme 
contrato administrativo 002/2025; 
II – O Agente que expediu as notificações para a empresa notificada não faz 
parte do quadro efetivo do Poder Executivo, não podendo exercer as funções de Procurador 
Municipal, visto que tal cargo deve ser proveniente de concurso público ou processo seletivo, 
conforme artigo 
2º, da Lei Municipal 3.495/2017; 
III – A Lei Municipal 3.495/2017 não confere ao Procurador Jurídico poder de 
decisão, fato de incumbência apenas do Chefe do Poder Executivo Municipal, visto que as 
atribuições do Procurador Municipal se limitam apenas a fazer recomendações, de caráter 
opinativo, sendo que a Notificação 02/2025 determinando a desocupação do imóvel extrapolou 
os poderes conferidos ao Procurador Municipal ou de Assessor Jurídico; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
IV – Após a notificação a empresa apresentou a sua defesa, informando das 
dificuldades enfrentadas em razão dos eventos climáticos extremos que assolaram o Rio 
Grande do Sul, inclusive de frustração da colheita da laranja, matéria prima do 
empreendimento, mas o Agente do Poder Executivo foi insensível e nem mesmo concedeu 
prazo para adequação ou realinhamento dos prazos para o início das operações da empresa, 
muito embora foi lavrada uma ata notarial demonstrando a aquisição dos bens de alto valor e 
a reforma do pavilhão; 
V – Evidente cerceamento de defesa e contraditório, pois não foi oferecido a 
oportunidade de recurso administrativo em segunda instância. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano-RS, aos três dias do mês de 
março de 2025.
Daniel Zagotto
Vereador – PT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 03 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Este Decreto Legislativo tem por objetivo sustar o ato administrativo do Poder 
Executivo de Notificação Extrajudicial nº 01/2025, e Notificação Extrajudicial nº 02/2025, e todo 
e qualquer ato decorrente das referidas notificações, onde consta como objeto o suposto 
descumprimento contratual – Edital de Concorrência nº 01/2023, contrato de Concessão de 
Uso nº 039/2023, Notificante: Município de Liberato Salzano, Notificado: Marcio Anzilieiro & 
Cia Ltda. 
A decisão de sustar este ato é fundamentada em razões de interesse público, conforme 
exposto: 
1. Notificação expedida por agente estranho a função que possui apenas um contrato 
de prestação de serviços de consultoria jurídica para a procuradoria do Município 
de Liberato Salzano; 
2. O Notificante não exerce as funções de Procurador Jurídico, visto que tal cargo só 
pode ser exercido através de concurso público ou processo seletivo, conforme 
artigo 2º, da Lei Municipal 3.495/2017; 
3. Notificação de desocupação de imóvel não foi expedida pela autoridade do Poder 
Executivo que detém poderes de decisão; 
4. Julgamento do processo administrativo foi realizada por agente estranho ao Poder 
Executivo, que não detém poder de decisão, mas apenas de caráter opinativo 
através de parecer ou recomendação jurídica; 
5. Houve limitação ao direito de defesa e ao contraditório. 
Em face dessas considerações, é essencial que as Notificação Extrajudicial nº 01, e 
Notificação Extrajudicial nº 02/2025, e todo e qualquer ato decorrente das referidas 
notificações, onde consta como objeto o suposto descumprimento contratual – Edital de 
Concorrência nº 01/2023, contrato de Concessão de Uso nº 039/2023, Notificante: Município 
de Liberato Salzano, Notificado: Marcio Anzilieiro & Cia Ltda, sejam sustados. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Solicito, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Decreto 
Legislativo, garantindo assim a observância dos princípios de legalidade, moralidade, 
impessoalidade que regem a Administração Pública. 
Peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto. 
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano-RS, aos três dias do mês de 
março de 2025.
Daniel Zagotto
Vereador – PT

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