ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 03 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DO ATO DE
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
UNILATERAL E ORDEM DE DESOCUPAÇÃO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 039/2023,
PROMOVIDO PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 84, inciso VII e pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade administrativa decreta:
Art. 1º Fica sustado o ato do Poder Executivo Municipal de Notificação Extrajudicial nº
01, e Notificação Extrajudicial nº 02/2025, e todo e qualquer ato decorrente das referidas
notificações, onde consta como objeto o suposto descumprimento contratual – Edital de
Concorrência nº 01/2023, contrato de Concessão de Uso nº 039/2023, Notificante: Município
de Liberato Salzano, Notificado: Marcio Anzilieiro & Cia Ltda.
Art. 2º A sustação do ato de licitação de que trata o artigo 1º tem como fundamentos:
I – A notificação nº 01 foi expedida no dia 05/02/2025, momento em que o agente
firmatário não possuía nenhum vínculo ativo com o Município de Liberato Salzano, sendo que
o contrato administrativo de prestação de serviços para a procuradoria do Município de
Liberato Salzano foi firmado no dia 06/02/2025, com vigência a contar dessa data, conforme
contrato administrativo 002/2025;
II – O Agente que expediu as notificações para a empresa notificada não faz
parte do quadro efetivo do Poder Executivo, não podendo exercer as funções de Procurador
Municipal, visto que tal cargo deve ser proveniente de concurso público ou processo seletivo,
conforme artigo
2º, da Lei Municipal 3.495/2017;
III – A Lei Municipal 3.495/2017 não confere ao Procurador Jurídico poder de
decisão, fato de incumbência apenas do Chefe do Poder Executivo Municipal, visto que as
atribuições do Procurador Municipal se limitam apenas a fazer recomendações, de caráter
opinativo, sendo que a Notificação 02/2025 determinando a desocupação do imóvel extrapolou
os poderes conferidos ao Procurador Municipal ou de Assessor Jurídico;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
IV – Após a notificação a empresa apresentou a sua defesa, informando das
dificuldades enfrentadas em razão dos eventos climáticos extremos que assolaram o Rio
Grande do Sul, inclusive de frustração da colheita da laranja, matéria prima do
empreendimento, mas o Agente do Poder Executivo foi insensível e nem mesmo concedeu
prazo para adequação ou realinhamento dos prazos para o início das operações da empresa,
muito embora foi lavrada uma ata notarial demonstrando a aquisição dos bens de alto valor e
a reforma do pavilhão;
V – Evidente cerceamento de defesa e contraditório, pois não foi oferecido a
oportunidade de recurso administrativo em segunda instância.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano-RS, aos três dias do mês de
março de 2025.
Daniel Zagotto
Vereador – PT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 03 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Este Decreto Legislativo tem por objetivo sustar o ato administrativo do Poder
Executivo de Notificação Extrajudicial nº 01/2025, e Notificação Extrajudicial nº 02/2025, e todo
e qualquer ato decorrente das referidas notificações, onde consta como objeto o suposto
descumprimento contratual – Edital de Concorrência nº 01/2023, contrato de Concessão de
Uso nº 039/2023, Notificante: Município de Liberato Salzano, Notificado: Marcio Anzilieiro &
Cia Ltda.
A decisão de sustar este ato é fundamentada em razões de interesse público, conforme
exposto:
1. Notificação expedida por agente estranho a função que possui apenas um contrato
de prestação de serviços de consultoria jurídica para a procuradoria do Município
de Liberato Salzano;
2. O Notificante não exerce as funções de Procurador Jurídico, visto que tal cargo só
pode ser exercido através de concurso público ou processo seletivo, conforme
artigo 2º, da Lei Municipal 3.495/2017;
3. Notificação de desocupação de imóvel não foi expedida pela autoridade do Poder
Executivo que detém poderes de decisão;
4. Julgamento do processo administrativo foi realizada por agente estranho ao Poder
Executivo, que não detém poder de decisão, mas apenas de caráter opinativo
através de parecer ou recomendação jurídica;
5. Houve limitação ao direito de defesa e ao contraditório.
Em face dessas considerações, é essencial que as Notificação Extrajudicial nº 01, e
Notificação Extrajudicial nº 02/2025, e todo e qualquer ato decorrente das referidas
notificações, onde consta como objeto o suposto descumprimento contratual – Edital de
Concorrência nº 01/2023, contrato de Concessão de Uso nº 039/2023, Notificante: Município
de Liberato Salzano, Notificado: Marcio Anzilieiro & Cia Ltda, sejam sustados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Solicito, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Decreto
Legislativo, garantindo assim a observância dos princípios de legalidade, moralidade,
impessoalidade que regem a Administração Pública.
Peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano-RS, aos três dias do mês de
março de 2025.
Daniel Zagotto
Vereador – PT