br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-03
EmentaIndicação nº 15/2025 Indicando AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE ENCAMINHE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EM ATÉ 50%, QUE SEJA PAI OU MÃE, TUTOR, CURADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL.
native_id1066

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO ATENDIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T09:07:13.519404-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-07T14:58:30.852396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Indicação nº. 15/2025
O Vereador que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal para que
encaminhe projeto de Lei dispondo sobre a redução da carga horária do servidor público municipal, 
em até 50%, que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade 
especial.
Justificativa:
Considerando a constituição da república em seu Art. 61, § 1°, inciso II que 
estabelece que é iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo a proposição de leis que 
disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e 
remuneração, apresento Indicação para que conforme entendimento contido no Tema 1.097 do 
STF que prevê: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, 
o Art. 98, § 2º e § 3º da lei 8.112/1990”, elabore projeto dispondo sobre a redução da carga horária 
de servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador 
de necessidade especial, para que possamos garantir esse direito aos nossos servidores, quando 
dele necessitar e ao mesmo tempo se respeitará o princípio constitucional da legalidade.
Como princípio constitucional da legalidade determina que o poder público só pode 
fazer o que está previsto na lei e na forma que a lei prescrever, assim necessitamos de lei local 
com esta finalidade, visto que, apesar da decisão do STF que é possível estados e municípios 
concederem a redução com base na lei federal 8.112/1990, esta Lei não nos dá segurança jurídica 
de sua aplicabilidade, uma vez que a separação dos Poderes pela Carta Magna, não permite a 
interferência de um Poder sobre o outro, salvo uma decisão judicial específica no sentido de 
conceder o ente federativo a cumprir uma decisão. 
Câmara de Vereadores, aos 03 dias do mês de março de 2025.
Ideno José Sperandio
Vereador – PDT

open original →