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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaPL. 006/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES COM
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.321/2014
2014-02-21 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-02-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 006/2014 de 13 de fevereiro de 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 655,00 (SEISCENTOS E 
CINQUENTA E CINCO REAIS), A CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de 
R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais), em parcela única, a cada Agente Comunitário De Saúde,
referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde Da Família, 
através de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual da Saúde.
Art. 2º - O pagamento do adicional será efetuado no mês de março do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06.00 Secretaria Municipal De Saúde
06.01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 006 de 13 de fevereiro de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 655,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), A CADA 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei 
que objetiva dispor sobre a autorização para o pagamento da importância de R$ 655,00 (seiscentos e 
cinquenta e cinco reais), a cada Agente Comunitário de Saúde, referente ao adicional de incentivo aos 
Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde Da Família, decorrentes de recursos repassados
anualmente pela Secretaria Estadual da Saúde, haja vista que os Agentes desempenham um significativo 
trabalho na promoção da saúde e na prevenção de doenças. 
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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