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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 007/2014 de 13 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 3301 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº
3301 de 29 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Subvenção
Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº
08.083.168/0001-10, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que o pagamento será
realizado até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e
ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro
do ano 2014, pelo prazo de 01(um) ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo
Aditivo."
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3301 de 29 de novembro de 2013
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 007 de 13 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3301 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3301 de 29 de novembro 2013.
A alteração do valor a ser repassado pelo Município a Associação, proposta pela nova redação do
artigo 2º, decorre do fato de que conforme constatado no mês de janeiro deste ano os R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), até então repassados, são insuficientes para prestação da assistência médica, hospitalar e
ambulatorial aos pacientes que necessitam de atendimentos básicos em saúde, bem como para
manutenção do hospital.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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