br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 18 de março 2025. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021 QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA A AHCLISA.
native_id1081

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-03-20 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-03-20 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T16:53:07.479811-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-25T16:28:39.251027-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 18 de março 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021 
QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS 
PARA A AHCLISA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” artigo 2º da Lei Municipal nº 3.700 de 26 de março de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá conceder 
mensalmente a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA, valor de até 
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo que o repasse será realizado até o quinto dia útil de 
cada mês, para proporcionar atendimento médico, hospitalar e ambulatorial, plantões e 
sobreavisos, manutenção do hospital e programas, a partir da assinatura do convênio, pelo prazo 
de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo.”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 18 de março 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE 
MARÇO DE 2021 QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA A 
AHCLISA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que 
tem por finalidade aumentar o valor do repasse para a Associação Hospitalar Comunitária de 
Liberato Salzano - AHCLISA, a qual desenvolve papel de suma importância para a promoção da 
saúde de nossos munícipes, prestando atendimento médico, hospitalar e ambulatorial as 24 horas do 
dia, servindo de principal apoio nos atendimentos de plantões em horários e dias em que a unidade 
básica de saúde não presta atendimentos.
Os valores repassados necessitam de atualização, uma vez que é o mesmo desde o ano de 
2021 e de lá para cá o custo de manutenção e o valor pago aos profissionais aumentaram 
consideravelmente. O repasse que o Município realiza serve para cobertura de despesas com 
médicos e demais profissionais da saúde, assim como nas despesas gerais de manutenção do 
hospital.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

open original →