ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 18 de março 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO
REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS,
CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO
GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS
PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar revisão geral anual sobre os
vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do
quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos
proventos dos aposentados e pensionistas, conselheiros tutelares e funções gratificadas do quadro
geral, em índice total de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) composto dos seguintes
percentuais:
a) o percentual de 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento) refere-se a montante
acumulado de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a título de reposição inflacionária.
b) o percentual de 1,71% (um vírgula setenta e um por cento) refere-se a aumento real.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias em razão de legislação federal e municipal própria definindo seus vencimentos.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 34
da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 371,87 (trezentos e setenta e um reais e
oitenta e sete centavos).”
Art. 3º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 32
da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O valor do padrão de referência de carreira do magistério municipal é fixado em R$
2.025,84 (dois mil, vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos).”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025 para o quadro do magistério e a partir de 01 de fevereiro de 2025 para as demais
categorias, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 18 de março 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL
ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a
liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos
municipais para o ano de 2025.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e
nos vencimentos dos servidores públicos, sempre na mesma data em nosso caso e sem distinção de
índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal,
essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do
Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. Ou seja, que a revisão geral é anual, e que
está condicionada ao Princípio da Reserva Legal, exigindo lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso.
Nesse sentido, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece em 6,27% o índice de
RGA 2025, sendo que o percentual de 4,56% representa a reposição da inflação medida pelo
acumulado do IPCA e o percentual de 1,71% como aumento real, visando não apenas as perdas
inflacionárias, mas também promover avanços na valorização salarial.
Não ficam incluídos nessa revisão geral anual os ACS e ACE em razão de haver lei federal e
municipal regrando seus vencimentos, sendo regulados pelo aumento do salário mínimo nacional.
Enfatiza-se, que o Poder Público Municipal tem o desejo de conceder um percentual maior
de aumento real, porém, como é de conhecimento de todos, a Administração Municipal tem agido
com bastante responsabilidade para, ao mesmo tempo, preservar a qualidade dos serviços prestados
à comunidade, revisar da maneira mais justa possível a remuneração dos seus servidores e, ainda,
controlar o crescimento dos gastos com a folha de pagamento.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei em
regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal