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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 18 de fevereiro 2025 ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS V, VI, VII E VIII DO § 2º DO ARTIGO 4º DA 2130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LIBERATO SALZANO - COMSAL.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-03-20 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-03-20 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T16:53:07.520826-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-25T16:28:39.436129-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 18 de fevereiro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS V, VI, VII E VIII 
DO § 2º DO ARTIGO 4º DA 2130, DE 23 DE DEZEMBRO 
DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE 
LIBERATO SALZANO - COMSAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos V, VI, VII e VIII, do § 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal 
nº 2.130, de 23 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. [...]
§ 2º [...]
V - 1 representante da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
VI - 1 representante da Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA;
VII - Um representante da Associação Salzanense de Estudantes Universitários - ASEU;
VIII - Um representante da Centro de Tradições Gaúchas Cordeiro do Pago;
[...]”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do 
mês de fevereiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 18 de fevereiro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS V, VI, VII E VIII DO § 2º DO ARTIGO 4º DA 2130, 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LIBERATO SALZANO - COMSAL.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que 
tem por finalidade alterar a redação dos incisos V, VI, VII e VIII, do § 2º, do artigo 4º, da Lei 
Municipal nº 2.130, de 23 de dezembro de 2003 que “Que Cria o Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional de Liberato Salzano – COMSAL”.
Se faz necessária a alteração dos membros atualmente descritos nos referidos incisos em 
razão de que os membros não podem ser de empresas públicas ou privadas com geração de lucros, 
devendo, para a formação do conselho a participação de representantes da sociedade civil 
organizada, nos termos da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) – Lei nº 
11.346/2006 e o Decreto nº 7.272/2010 estabelecem que a participação social no SISAN deve ser 
garantida por meio de representantes da sociedade civil. 
A sociedade civil organizada, no contexto dos conselhos de SAN, refere-se a entidades sem 
fins lucrativos, movimentos sociais, organizações de agricultores familiares, associações 
comunitárias, agremiações de estudantes, de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, 
etc.), sindicatos, ONGs, entidades beneficentes e filantrópicas, entre outros. 
Esse entendimento se baseia nas práticas de participação desenvolvidas no âmbito dos 
Conselhos Nacional e Estadual de SAN e nas definições que figuram na Lei nº 13.019/2014 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). Assim, no art. 2º, I, a, b, c, da Lei nº 
13.019/2014 tem-se a seguinte definição de "organização da sociedade civil":
Com base nisso e considerando o objetivo de evitar conflito de interesse entre as atividades 
do setor privado e os princípios do SISAN (Art. 8º, Lei nº 11.346), a CAISAN-RS, ao analisar a 
documentação enviada para a adesão do Município ao Sistema de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, para posterior encaminhamento de proposta para o Município participar do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar, indicou que façamos a alteração da 
composição do conselho, substituindo as empresas que ali figuram por entidades como as 
tipificadas anteriormente. 
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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