ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 18 de março 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas
quantidades de cargo/Função na Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Cargo/Função
Carga
horária
semanal
Padrão de vencimento
03 Motorista 40hs 10
02 Telefonista/recepcionista 40hs 10
01 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs 07
07 Agente Comunitário de Saúde 40hs Piso nacional da
categoria
01 Enfermeiro 20hs 22 reduzido em 50%
01 Enfermeiro 40hs 22
02 Técnico em Enfermagem 40hs 12
01 Fisioterapeuta 20hs 10
01 Farmacêutico/Bioquímico 20hs 24 reduzido em 50%
01 Fonoaudiólogo 08hs 09
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
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Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 18 de março 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial
e temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo
simplificado para a Secretária Municipal de Saúde em razão da alta demanda da população por
serviços na área da saúde, com atendimento médico, transporte para hospitais em outros municípios,
agendamento de consultas e procedimentos, tratamento odontológico, fisioterapia, reabertura do
laboratório municipal, trabalho ativo e preventivo de casa em casa por agentes comunitários de
saúde e equipe de ESF.
Sendo a saúde obrigação Constitucional do Poder Público (Poder Executivo e Poder
Legislativo) disposto no artigo 196, onde “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação” com “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais”, e, após o levantamento das necessidades junto a UBS e UBS do
distrito de Pinhalzinho, foi possível chegar a quantidade de servidores necessários nesse momento
para atendermos as demandas da população de nosso Município
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal