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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 18 de março 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA
2025-04-10 Parecer divergente dos membros da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:38:56.696772-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 18 de março 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função na Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
03 Motorista 40hs 10
02 Telefonista/recepcionista 40hs 10
01 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs 07
07 Agente Comunitário de Saúde 40hs Piso nacional da 
categoria
01 Enfermeiro 20hs 22 reduzido em 50%
01 Enfermeiro 40hs 22
02 Técnico em Enfermagem 40hs 12
01 Fisioterapeuta 20hs 10
01 Farmacêutico/Bioquímico 20hs 24 reduzido em 50%
01 Fonoaudiólogo 08hs 09
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 18 de março 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo 
simplificado para a Secretária Municipal de Saúde em razão da alta demanda da população por 
serviços na área da saúde, com atendimento médico, transporte para hospitais em outros municípios, 
agendamento de consultas e procedimentos, tratamento odontológico, fisioterapia, reabertura do 
laboratório municipal, trabalho ativo e preventivo de casa em casa por agentes comunitários de 
saúde e equipe de ESF.
Sendo a saúde obrigação Constitucional do Poder Público (Poder Executivo e Poder 
Legislativo) disposto no artigo 196, onde “A saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação” com “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem 
prejuízo dos serviços assistenciais”, e, após o levantamento das necessidades junto a UBS e UBS do 
distrito de Pinhalzinho, foi possível chegar a quantidade de servidores necessários nesse momento
para atendermos as demandas da população de nosso Município
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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