texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 20 de março de 2025.
"CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio
Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do senhor Prefeito
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano/RS autorizado a conceder aumento real
no percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) sobre o padrão de referência dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de
1º de fevereiro de 2025.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 20 dias do
mês de março de 2025.
____________________
Edelar Dallacort
Presidente da Mesa Diretora
____________________
Lorivan Cazarotto
Vice-Presidente da Mesa Diretora
____________________
Daniel Zagotto
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
____________________
Ideno José Sperandio
Segundo Secretário da Mesa Diretora
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 20 de março de 2025.
EMENTA: "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo, diante da sua autonomia financeira, realizou um estudo e verificou que o
valor proposto para a correção dos salários dos servidores de seu quadro pode ser aplicado sem
comprometimento dos valores gastos com a folha, observado os limites estabelecidos em lei. Assim, e
para que não ocorra uma maior defasagem salarial nos vencimentos dos servidores, entendeu-se por
bem aplicar o percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) de aumento real.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 20 dias do
mês de março de 2025.
____________________
Edelar Dallacort
Presidente da Mesa Diretora
____________________
Lorivan Cazarotto
Vice-Presidente da Mesa Diretora
____________________
Daniel Zagotto
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
____________________
Ideno José Sperandio
Segundo Secretário da Mesa Diretora
open original →