ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 071/2013 de 20 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM
COMISSÃO DE SUBDIRETOR(A) DO CENTRO CULTURAL, DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração
Centralizada, o Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural, são as
constantes no anexo I.
Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC03.
Art. 5º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei
Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural.
Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês junho de
2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 071/2013 de 20 de junho de 2013.
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: Subdiretor(a) do Centro Cultural
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Auxiliar o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes
b) Exemplos de Atribuições: Auxiliar na direção do Centro Cultural Municipal; criar e manter um
sistema de informações relativo a atividades, eventos, projetos e programas desenvolvidos no Centro
Cultural; realizar atividades que visem estimular, orientar e incentivar a efetiva participação da
comunidade nos eventos e projetos e a convivência com o acervo geral existente na Biblioteca Municipal;
efetuar a preservação, conservação, recuperação, ampliação, atualização e a proteção do acervo geral da
Bilbioteca Municipal; zelar pela manutenção da ordem e assegurar a disciplina no Centro Cultural;
Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Médio Completo
b) - Idade: Mínima 18 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 20 de junho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 071 de 20 de junho de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO QUADRO DA
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM COMISSÃO DE SUBDIRETOR(A) DO
CENTRO CULTURAL, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa celebrar criar no quadro da administração centralizada o Cargo em Comissão de
Subdiretor(a) do Centro Cultural.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 933 de 28 de junho de 1991 em seu art. 1º, inciso II, o
Servidor Público pode ser integrado pelo quadro de cargos em comissão.
A investidura em Cargo Público em Comissão de livre nomeação e exoneração é assegurada pela
Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 37, inciso II.
Ademais, cumpre ressaltar que o(a) Subdiretor(a) do Centro Cultural além de auxiliar na direção
do Centro Cultural atendendo com maior presteza as pessoas que se deslocam ao local, atuará junto a
Biblioteca Municipal anexa ao referido Centro no sentido de realizar atividades que visem estimular,
orientar e incentivar a efetiva participação da comunidade nos eventos e projetos e a convivência com o
acervo geral existente na Biblioteca Municipal, tendo em vista que a principal finalidade da Biblioteca
constitui-se em ser um ponto de apoio a cultura e a informação, além de exercer funções educativa e
social para o desenvolvimento pessoal e cultural do indivíduo e o desenvolvimento social e intelectual da
comunidade.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal