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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 07 de abril 2025
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “C” DO INCISO II
DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.773 DE 22 DE
MAIO DE 2009 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E
INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea “c” do inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.773, de
22 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. [...]
II - [...]
c) - 1 (um) representante da Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA;
[...]”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do
mês de abril de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 07 de abril de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 07 de abril 2025
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “C” DO INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.773 DE 22 DE MAIO DE 2009 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO
FHIS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
tem por finalidade alterar a redação da alínea “c” do inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.773
de 22 de maio de 2009, para que possamos adequar a redação, uma vez que a Associação
Comercial, Industrial, Serviços e da Indústria da Construção Civil do Município não existe em
nosso Município.
Diante da necessidade urgente de adequar a Lei, para representar a Sociedade Civil com uma
associação efetivamente ativa, propomos a substituição por um representante indicado pela
Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano – AHCLISA, para podermos compor o
Conselho Gestor do Fundo da Habitação e sermos contemplados com programas habitacionais para
nossa população.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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