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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 07 de abril 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA LEITEIRA.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-04-24 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-04-24 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T09:38:23.143969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 07 de abril 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CONCEDER INCENTIVOS AO 
DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA 
LEITEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Liberato Salzano a conceder incentivos ao desenvolvimento 
da bovinocultura leiteira, observadas as disposições contidas nesta Lei, sob a coordenação da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente e auxílio do Conselho Municipal de 
Agricultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento da pecuária leiteira no âmbito do 
Município, promover melhorias na infraestrutura das propriedades, incentivar o setor, ampliar o 
rebanho e a capacidade da ordenha, gerar renda ao produtor rural, gerar empregos diretos e 
indiretos, incentivar a fixação do homem no campo e a continuidade das atividades pela família, e, 
incrementar a arrecadação do Município.
Art. 2º. Os incentivos desta Lei destinar-se-ão para a construção ou ampliação de infraestrutura 
necessárias à produção de leite (estábulos, currais, galpões de confinamento, salas de ordenha).
Art. 3º. Os incentivos consistem em:
I - execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte de terras de forma gratuita;
II - fornecimento de lona (geomembrana) para o depósito dos dejetos dos animais.
§ 1º. Os incentivos, que poderão ser cumulados os individuais, serão concedidos de acordo com a 
possibilidade do Município, observando o projeto apresentado pelo requerente.
§ 2º. Para execução dos serviços descritos no inciso I deste artigo, o Município poderá utilizar 
máquinas próprias ou terceirizadas, devendo o requerimento ser feito em tempo hábil anterior à 
execução da obra.
Art. 4º. Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar os seguintes 
documentos:
I - Requerimento solicitando a concessão do incentivo com previsão de produção leiteira;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
II - Projeto de engenharia de construção ou ampliação com ART;
III - Talão de Produtor Rural no município de Liberato Salzano;
IV – Comprovante de residência no município de Liberato Salzano e documentos pessoais de 
identificação;
V – Comprovante de propriedade ou posse do imóvel no município de Liberato Salzano com 
Matrícula atualizada;
VI – Possuir DAP em dia junto ao município de Liberato Salzano;
VII – Possuir cadastro junto a Inspetoria Veterinária para receber a GTA;
VIII - Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda do município de Liberato Salzano; e
IX – Licenciamento ambiental.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, desde já autorizada a abertura de 
créditos adicionais caso necessário.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por decreto, no que 
couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do 
mês de abril de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 07 de abril de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 07 de abril 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER INCENTIVOS AO 
DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA LEITEIRA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que 
tem por finalidade conceder incentivos aos produtores de leite de nosso Município e também 
àqueles que desejarem ingressar nessa atividade.
Os incentivos consistem na execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte 
de terras de forma gratuita e fornecimento de lona (geomembrana) para o depósito dos dejetos dos 
animais, podendo ser concedido apenas um dos incentivos ou os dois cumulativamente, dependendo 
da necessidade do beneficiado e conforme seu projeto.
O incentivo a produção de leite é de extrema importância pois visa promover melhorias na 
infraestrutura das propriedades, incentivar o setor, ampliar o rebanho e a capacidade da ordenha, 
gerar renda ao produtor rural, gerar empregos diretos e indiretos, incentivar a fixação do homem no 
campo e a continuidade das atividades pela família, e, incrementar a arrecadação do Município.
Em nosso Município a produção leiteira no ano de 2024 foi de mais de 4,7 milhões de litros 
de leite por 98 produtores, retornando R$ 183.137,01 em ICMS, equivalendo a 4,9671%, estando 
em 4º lugar de nossa receita, atrás de suínos (47,2001%), soja (18,6285%) e cítricos (10,5966%).
Com os incentivos concedidos, estimamos um aumento de produção em torno de 20%,
sendo que em decorrência do aumento da produção do leite in natura, também, aumentará a 
produção local dos derivados do leite, gerando sempre uma cadeia produtiva e de consumo que gera 
renda, trabalho e tributos.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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