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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DOS ADMINISTRADORES DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO – RS, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2022, PROCESSO Nº 000539-02.00/22-1”
Lorivan Cazarotto, Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e BemEstar, da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano - RS, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 163 do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER, que se a Câmara de Vereadores aprovar será
promulgado e publicação o seguinte
DECRETO:
Art. 1º- São aprovadas as Contas anuais dos Administradores do Município de Liberato Salzano – RS,
Processo nº 000539-02.00/22-1, que recebeu Parecer nº 23.042 do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul, favorável, com ressalvas, à aprovação das contas anuais da
Senhora Juliane Pensin (Prefeita), e favorável à aprovação das contas do Senhor Amarildo
Fochezatto (Vice-Prefeito).
Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2022, gestão da Prefeita Juliane Pensin e
Vice-Prefeito Amarildo Fochezatto.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 07 dias do mês de maio de
2025.
Lorivan Cazarotto
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem-Estar
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
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Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Educação e Bem-Estar encaminha para análise deste Plenário o
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 que versa sobre as contas anuais dos Administradores do
Município de Liberato Salzano – RS, Processo nº 000539-02.00/22-1, que recebeu Parecer nº 23.042
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, favorável, com ressalvas, à aprovação das
contas anuais da Senhora Juliane Pensin (Prefeita), e favorável à aprovação das contas do Senhor
Amarildo Fochezatto (Vice-Prefeito).
Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a aprovação por parte desta Casa tem a
finalidade de julgamento conforme determina o parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal,
Art. 31.
“§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Assim, para fins de julgamento desta Casa é encaminhado ao Plenário o presente projeto de
Decreto.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 07 dias do mês de maio de
2025.
Lorivan Cazarotto
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem-Estar
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