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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 21 de maio 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO À EMPRESA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-06-26 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-06-26 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T15:49:45.017250-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 21 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM 
COMODATO GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO 
À EMPRESA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder em regime de comodato gratuito para a empresa
“Alefin Junior Fochezatto”, nome fantasia “Da Roça Queijaria e Derivados”, inscrita no CNPJ nº 
24.022.809/0001-82, localizada na Linha Dinoca, interior do município de Liberato Salzano-RS, os 
seguintes bens:
01) uma bomba centrífuga saída/entrada 1.1/2 série 000971736/00002 e 000971736/0001 -
patrimônio do Município de nº 9221;
02) uma bomba centrífuga saída/entrada 1.1/2 série 000971736/00002 e 000971736/0001 -
patrimônio do Município de nº 9222;
03) uma mesa central em aço inox - patrimônio do Município de nº 9293;
04) uma bancada em aço inox AISI 304 - patrimônio do Município de nº 9294;
05) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9295;
06) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9296;
07) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9297;
08) um misturador de vapor para água quente - patrimônio do Município de nº 9298;
09) um misturador de vapor para água quente - patrimônio do Município de nº 9299;
10) um enrolador de mangueira - patrimônio do Município de nº 9300;
11) um enrolador de mangueira - patrimônio do Município de nº 9301;
12) um analisador de leite com impressora térmica embutida - patrimônio do Município de nº 9302;
13) uma centrífuga oito provas - patrimônio do Município de nº 9303;
14) um banho maria oitenta tubos - patrimônio do Município de nº 9304;
15) uma estufa de esterelização e secagem - patrimônio do Município de nº 9305;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
16) uma bomba centrífuga - patrimônio do Município de nº 8823;
17) um silo para estocagem de leite - patrimônio do Município de nº 8824;
18) uma unidade resfriamento compacta (unidade padrão a ar) - patrimônio do Município de nº 
8825;
19) um aparelho desaerador para eliminar espuma do leite – medidor de leite - patrimônio do 
Município de nº 8826.
Parágrafo único. Os bens ora cedidos em comodato são para uso exclusivo da empresa beneficiada 
conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e destinar-se-ão a viabilizar maior 
desenvolvimento do setor de produção de derivados de leite com o fortalecimento da 
industrialização de seus derivados.
Art. 2º. A vigência da cessão em comodato autorizada por esta Lei é pelo prazo 10 (dez) anos a 
contar da assinatura do respectivo Termo de Comodato e entrega dos bens, ficando autorizada a sua 
prorrogação por igual período observado o interesse público.
§ 1º. Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de Comodato, deverá comunicar 
a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a municipalidade fará vistoria das 
condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, 
não haverá indenização alguma.
§ 2º. Durante o período de cessão dos bens, fica a cargo da beneficiada todas às despesas 
decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, assim como a 
responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais).
Art. 3º. São obrigações da beneficiada:
a) Zelar pela integridade dos bens, sendo de sua responsabilidade todas às despesas decorrentes 
para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda, assim como a responsabilidade 
decorrente de acidentes (materiais e pessoais);
b) Utilizar os bens para a finalidade prevista no Termo de Comodato;
c) Restituir os bens no estado em que recebeu;
d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano;
e) Permanecer com a sede da empresa no município de Liberato Salzano durante a cedência dos 
bens.
Parágrafo único. A beneficiada não poderá dar em garantia, vender, onerar ou ceder para terceiros 
os bens a que se referem esta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 4º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos 
assumidos pela beneficiada, constantes da carta de intenções anexas a esta Lei, sendo que a não 
utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da cedência e restituição 
imediata dos bens.
Art. 5º. Caso ficar comprovado que os bens ora cedidos estiverem sem condições de uso, por 
negligência da beneficiada, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Art. 6º. Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias do 
mês de maio de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 21 de maio de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 21 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO GRATUITO BENS DO 
MUNICÍPIO À EMPRESA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO.
JUSTIFICATIVA
 O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização para que este Poder 
Executivo possa efetuar a cessão em comodato gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos bens de 
propriedade do município, especificados no artigo 1º do presente Projeto de Lei para a agroindústria 
“Alefin Junior Fochezatto-Me”, nome fantasia “Da Roça Queijaria e Derivados”, empresa instalada 
em nosso Município.
A cessão de comodato gratuito dos bens do município através de sua política de benefícios, 
com certeza, será mais um importante instrumento para auxiliar e incentivar no desenvolvimento da 
produção de derivados do leite em nosso Município, proporcionando maior desenvolvimento 
econômico e social, desenvolvendo esforços no sentido de gerar empregos, impedir o êxodo e a 
falta de sucessores nas propriedades rurais, que ameaça o futuro da agricultura familiar, visando a 
melhoria das condições econômicas e da qualidade de vida da população e ao mesmo tempo deter o 
fluxo migratório para outros municípios.
A cessão destes bens à beneficiária, conforme carta de intenções anexa, irá gerar mais 
empregos diretos e indiretos, além dos impostos e renda, levando o nome de Liberato Salzano a 
novas fronteiras. Cedendo esses equipamentos, haverá incentivo indireto também aos agricultores 
de nosso município com o consequente aumento na produção, especialmente de leite. Em 
consequência, o maior aumento de renda no campo, também aumentará o movimento da economia 
local, colaborando para o ciclo de geração de trabalho, renda e tributos.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, colocando-nos ao 
inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos, manifestamos nossa 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na aprovação do 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
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Fone: (55) 3755-1133
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
MINUTA DO TERMO DE COMODATO
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato 
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.xxx￾xx, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de COMODANTE e, a 
beneficiária, xxxxxxxxxxx, com CNPJ xxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxx, através de seu 
representante, xxxxxxxxxxxxx, denominada de COMODATÁRIA, firmam o presente Termo de 
Comodato Gratuito para uso de bens, mediante as condições e cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Comodante, através deste instrumento, cede gratuitamente a 
Comodatária os seguintes bens de sua propriedade:
xxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - A Comodatária declara receber os bens descritos na cláusula 
anterior, comprometendo-se a utilizar nos termos e critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 
xxxxx e na Carta de Intenções, não sendo tolerada utilização diversa, sendo transferido neste ato a 
posse e o uso dos bens relacionados no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O uso dos bens objetos deste Termo, é a título gratuito, 
cabendo a Comodatária a indispensável guarda e toda a responsabilidade civil, criminal e trabalhista 
decorrente de acidentes (materiais e pessoais), as despesas indispensáveis e decorrentes da 
utilização e conservação dos bens.
§ 1º Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por 
negligência da Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado dos danos.
CLÁUSLA QUARTA - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente 
Termo deverá comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
§ 1º O descumprimento pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas e nos termos da Lei 
também ensejará a rescisão deste instrumento, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, 
perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial, correndo as 
despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – Esta Cessão em Comodato Gratuito vigorará pelo prazo de 10
(dez) anos, iniciando a partir da assinatura deste, com a respectiva entrega dos bens.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo as 
partes elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo, em duas vias de 
igual teor e forma, sob a presença de duas testemunhas.
Liberato Salzano-RS, …de...... de 2025.
_____________________________ _______________________________
 Comodante Comodatária
Testemunhas:
_____________________________ ________________________________

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