ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 21 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM
COMODATO GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO
À EMPRESA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder em regime de comodato gratuito para a empresa
“Alefin Junior Fochezatto”, nome fantasia “Da Roça Queijaria e Derivados”, inscrita no CNPJ nº
24.022.809/0001-82, localizada na Linha Dinoca, interior do município de Liberato Salzano-RS, os
seguintes bens:
01) uma bomba centrífuga saída/entrada 1.1/2 série 000971736/00002 e 000971736/0001 -
patrimônio do Município de nº 9221;
02) uma bomba centrífuga saída/entrada 1.1/2 série 000971736/00002 e 000971736/0001 -
patrimônio do Município de nº 9222;
03) uma mesa central em aço inox - patrimônio do Município de nº 9293;
04) uma bancada em aço inox AISI 304 - patrimônio do Município de nº 9294;
05) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9295;
06) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9296;
07) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9297;
08) um misturador de vapor para água quente - patrimônio do Município de nº 9298;
09) um misturador de vapor para água quente - patrimônio do Município de nº 9299;
10) um enrolador de mangueira - patrimônio do Município de nº 9300;
11) um enrolador de mangueira - patrimônio do Município de nº 9301;
12) um analisador de leite com impressora térmica embutida - patrimônio do Município de nº 9302;
13) uma centrífuga oito provas - patrimônio do Município de nº 9303;
14) um banho maria oitenta tubos - patrimônio do Município de nº 9304;
15) uma estufa de esterelização e secagem - patrimônio do Município de nº 9305;
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16) uma bomba centrífuga - patrimônio do Município de nº 8823;
17) um silo para estocagem de leite - patrimônio do Município de nº 8824;
18) uma unidade resfriamento compacta (unidade padrão a ar) - patrimônio do Município de nº
8825;
19) um aparelho desaerador para eliminar espuma do leite – medidor de leite - patrimônio do
Município de nº 8826.
Parágrafo único. Os bens ora cedidos em comodato são para uso exclusivo da empresa beneficiada
conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e destinar-se-ão a viabilizar maior
desenvolvimento do setor de produção de derivados de leite com o fortalecimento da
industrialização de seus derivados.
Art. 2º. A vigência da cessão em comodato autorizada por esta Lei é pelo prazo 10 (dez) anos a
contar da assinatura do respectivo Termo de Comodato e entrega dos bens, ficando autorizada a sua
prorrogação por igual período observado o interesse público.
§ 1º. Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de Comodato, deverá comunicar
a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a municipalidade fará vistoria das
condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso,
não haverá indenização alguma.
§ 2º. Durante o período de cessão dos bens, fica a cargo da beneficiada todas às despesas
decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, assim como a
responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais).
Art. 3º. São obrigações da beneficiada:
a) Zelar pela integridade dos bens, sendo de sua responsabilidade todas às despesas decorrentes
para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda, assim como a responsabilidade
decorrente de acidentes (materiais e pessoais);
b) Utilizar os bens para a finalidade prevista no Termo de Comodato;
c) Restituir os bens no estado em que recebeu;
d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano;
e) Permanecer com a sede da empresa no município de Liberato Salzano durante a cedência dos
bens.
Parágrafo único. A beneficiada não poderá dar em garantia, vender, onerar ou ceder para terceiros
os bens a que se referem esta Lei.
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Art. 4º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos
assumidos pela beneficiada, constantes da carta de intenções anexas a esta Lei, sendo que a não
utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da cedência e restituição
imediata dos bens.
Art. 5º. Caso ficar comprovado que os bens ora cedidos estiverem sem condições de uso, por
negligência da beneficiada, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Art. 6º. Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias do
mês de maio de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 21 de maio de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 21 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO GRATUITO BENS DO
MUNICÍPIO À EMPRESA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização para que este Poder
Executivo possa efetuar a cessão em comodato gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos bens de
propriedade do município, especificados no artigo 1º do presente Projeto de Lei para a agroindústria
“Alefin Junior Fochezatto-Me”, nome fantasia “Da Roça Queijaria e Derivados”, empresa instalada
em nosso Município.
A cessão de comodato gratuito dos bens do município através de sua política de benefícios,
com certeza, será mais um importante instrumento para auxiliar e incentivar no desenvolvimento da
produção de derivados do leite em nosso Município, proporcionando maior desenvolvimento
econômico e social, desenvolvendo esforços no sentido de gerar empregos, impedir o êxodo e a
falta de sucessores nas propriedades rurais, que ameaça o futuro da agricultura familiar, visando a
melhoria das condições econômicas e da qualidade de vida da população e ao mesmo tempo deter o
fluxo migratório para outros municípios.
A cessão destes bens à beneficiária, conforme carta de intenções anexa, irá gerar mais
empregos diretos e indiretos, além dos impostos e renda, levando o nome de Liberato Salzano a
novas fronteiras. Cedendo esses equipamentos, haverá incentivo indireto também aos agricultores
de nosso município com o consequente aumento na produção, especialmente de leite. Em
consequência, o maior aumento de renda no campo, também aumentará o movimento da economia
local, colaborando para o ciclo de geração de trabalho, renda e tributos.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, colocando-nos ao
inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos, manifestamos nossa
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na aprovação do
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE COMODATO
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.xxxxx, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de COMODANTE e, a
beneficiária, xxxxxxxxxxx, com CNPJ xxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxx, através de seu
representante, xxxxxxxxxxxxx, denominada de COMODATÁRIA, firmam o presente Termo de
Comodato Gratuito para uso de bens, mediante as condições e cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Comodante, através deste instrumento, cede gratuitamente a
Comodatária os seguintes bens de sua propriedade:
xxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - A Comodatária declara receber os bens descritos na cláusula
anterior, comprometendo-se a utilizar nos termos e critérios estabelecidos na Lei Municipal nº
xxxxx e na Carta de Intenções, não sendo tolerada utilização diversa, sendo transferido neste ato a
posse e o uso dos bens relacionados no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O uso dos bens objetos deste Termo, é a título gratuito,
cabendo a Comodatária a indispensável guarda e toda a responsabilidade civil, criminal e trabalhista
decorrente de acidentes (materiais e pessoais), as despesas indispensáveis e decorrentes da
utilização e conservação dos bens.
§ 1º Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por
negligência da Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado dos danos.
CLÁUSLA QUARTA - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente
Termo deverá comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
§ 1º O descumprimento pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas e nos termos da Lei
também ensejará a rescisão deste instrumento, salvo motivo de caso fortuito ou força maior,
perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial, correndo as
despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – Esta Cessão em Comodato Gratuito vigorará pelo prazo de 10
(dez) anos, iniciando a partir da assinatura deste, com a respectiva entrega dos bens.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo as
partes elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo, em duas vias de
igual teor e forma, sob a presença de duas testemunhas.
Liberato Salzano-RS, …de...... de 2025.
_____________________________ _______________________________
Comodante Comodatária
Testemunhas:
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