ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 31, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS
ECONOMICAMENTE INVIÁVEIS DE CONSERTOS E
MANUTENÇÃO E/OU IMPRODUTIVOS ATRAVÉS DE
LEILÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a proceder à alienação de bens
considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso
permanente no serviço público, sendo os seguintes:
I – Veículos e máquinas pesadas:
a) Veículo VW/Virtus, ano/modelo 2021/2021, Placas JAU1E76, Chassi 9BWOL5BZ8MP065733,
patrimônio nº 9903;
b) Veículo VW/Fox Connect, ano/modelo 2021/2022, Placas JAW8G16, Chassi
9BWAB15Z2N1005221, patrimônio nº 9954;
c) Veículo VW/Fox Connect, ano/modelo 2021/2022, Placas JAS8E73, Chassi
9BWAB15Z341002876, patrimônio nº 9897;
d) Veículo VW/Fox Connect, ano/modelo 2020/2021, Placas JAH3A66, Chassi
9BWAB45ZMA006779, patrimônio nº 9897;
e) Veículo Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2002/2003, Placas IKX4F10, Chassi
9BD15822534436408, patrimônio nº 10062;
f) Veículo VW/Parati 1.6 City, ano/modelo 2004/2005, Placas IMF0287, Chassi
9BWD805X25T074582, patrimônio nº 9870;
g) Veículo GM/Classic Life, ano/modelo 2006, Placas DJF3034, Chassi 9BGSA19906b193682,
patrimônio nº 9869;
h) Veículo Fiat Brava SX, ano/modelo 1999/2000, Placas CXY4C23, Chassi
9BD182216Y2001534, patrimônio nº 10469;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
i) Veículo Fiat Siena Fire Flex, ano/modelo 2006/2007, Placas DTS0D43, Chassi
9BD17203G73238446, patrimônio nº 10608;
j) Motoniveladora DRASSER, Modelo 205 C Ano 1989, Motor Cummins 6CT83, patrimônio nº
6549;
II – Diversos:
a) Ensiladeira 465565 - Patrimônio nº 9454;
b) Ensiladeira 465566 - Patrimônio nº 9455;
c) Pulverizador tração animal tanque 265 lts - Patrimônio 8171;
d) Pulverizador tração animal tanque 265 lts - Patrimônio 8172;
e) Pulverizador tração animal tanque 265 lts - Patrimônio 8173;
f) Pulverizador tração animal tanque 265 lts - Patrimônio 8178;
g) Arado ASDADDR 05/05 hastes com mola plana, c/ eixo central c/ dsc. corte liso c/ rolo
destoador graxa - Patrimônio 7379;
h) Aparelho Raio X de uso odontológico - Patrimônio 9177.
i) Cadeira Odontológica completa com terminais, cabeceira, comando da cadeira, equipo acoplado,
refletor multifocal, cuba, sugador, seringa tríplice, caneta de rotação, contra ângulo, peça reta e
motor - Patrimônio 9790.
j) Colposcopio binocular com adaptador e micro câmera para videocoloscopia e placa captura
externa com software - Patrimônio 7427.
k) Compressor s/ac. odontológico, s/óleo 1,5 hp 30 litros, marca Schulz - Patrimônio 5028.
l) Colhedora de forragem JFC120 BIC de saída comando manual pol. e braço fixo, c/ kit roda de
apoio JF92/192 series nº 2209/2203 AGBB - Patrimônio 7455.
Parágrafo único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor mínimo de alienação deverá
atender o relatório da Comissão de Avaliação a ser designada por Ato do Poder Executivo.
Art. 2º. A alienação ocorrerá através de leilão público nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do
mês de maio de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 22 de maio de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 31, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
CONSIDERADOS ECONOMICAMENTE INVIÁVEIS DE CONSERTOS E
MANUTENÇÃO E/OU IMPRODUTIVOS ATRAVÉS DE LEILÃO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que busca autorização para alienação de bens inservíveis que integram o patrimônio público
municipal.
A alienação se faz necessária posto que, tais bens, em razão da depreciação decorrente do
tempo, perderam sua finalidade ao poder público, sendo que na maioria não mais têm condições de
recuperação e para outros, a manutenção ou recuperação é economicamente inviável. Assim,
considerando que tais bens integrantes do patrimônio público do Município não mais atendem à sua
finalidade e que os valores apurados com sua alienação, através de leilão, serão revertidos na
aquisição de novos bens que poderão ser úteis aos nossos munícipes, encontram-se resguardados os
interesses da Administração Municipal, bem como os princípios que a norteiam.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal