br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 32, de 22 de maio 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-05-29 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-05-29 Parecer favorável da comissão AO PLANÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T10:14:22.763883-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 32, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR 
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
VIDEOMONITORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONDESC - Conselho 
Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, até o valor de 
R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), para investimentos em 
videomonitoramento para utilização da Brigada Militar de Liberato Salzano.
Parágrafo único. A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária, autorizada a 
suplementação através de superávit financeiro do exercício vigente: 
Órgão: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 
Funcional: 0004.0122.0003
Referência: 13
Modalidade de Aplicação: 33350430000000000000 - Subvenções sociais
Vínculo: 15000001
Art. 2º. O CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade deverá prestar 
contas ao Município e comprovar as despesas realizadas dentro do praza do convênio.
Art. 3º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na forma da minuta que 
está descrita no Anexo I. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do 
mês de maio de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 22 de maio de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 32, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ 
BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEO 
MONITORAMENTO.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para repasse de 
auxílio financeiro ao CONDESC, no valor de até R$ 55.500,00 para investimento em 
videomonitoramento, com a aquisição de 3 câmeras OCR para utilização pela Brigada Militar, 
sendo esse um sistema de segurança já utilizado em outros municípios da região, assim como pela 
Polícia Rodoviária Federal e Estadual.
Segue anexo o pedido realizado pela Brigada Militar e pelo Presidente do CONDESC, com 
dois orçamentos e especificações dos objetos a serem adquiridos e instalados, incluindo software e 
licenças. Embora a utilização efetiva dos equipamentos seja pela Brigada Militar, o valor deverá ser 
repassado ao CONDESC pois este é órgão responsável pela administração dos recursos.
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência em razão do interesse público envolvendo 
a segurança municipal.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E O CONDESC - CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA 
COMUNIDADE DE CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. 
Rio Branco, 234, inscrito no CNPJ sob nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal Sr. Gilson De Carli, inscrito no CPF nº 450.250.450-53, doravante denominado 
CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E 
SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no CNPJ nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, 
inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o 
presente Termo de Convênio conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio financeiro ao 
CONVENIADO para custear despesas referente a aquisição de equipamentos para 
videomonitoramento do tipo OCR, incluindo as licenças para utilização da Brigada Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado até o valor de R$ 55.500,00
(cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de 
acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do prazo do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das 
cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e 
ainda a não ou má utilização do valor ora repassado, com as incidências das penalidades na 
legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Funcional: 0004.0122.0003
Referência: 13
Modalidade de Aplicação: 33350430000000000000 - Subvenções sociais
Vínculo: 15000001
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente 
convênio.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio em 03 (três) vias, de 
igual teor e forma.
Liberato Salzano-RS, XX de XXXXX de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa 
e Segurança da Comunidade de Constantina 
Conveniado
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

open original →