ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O
PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO
ATRAVÉS DA CAMPANHA DENOMINADA “SUA
NOTA VALE PRÊMIOS”, AUTORIZADO A ADQUIRIR
PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES DO
COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS E APONTA
RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação,
que será realizado através da campanha denominada "Sua Nota Vale Prêmios" e será executado e
acompanhado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º. O Programa será anual com a possibilidade de reedições nos anos seguintes à publicação da
presente Lei, sendo reeditado a cada ano através de decreto.
Art. 3º. As normas para operacionalização do programa e seu regulamento serão definidos por
decreto para cada ano em que ocorrer a campanha.
Art. 4º. Para desenvolver Programa fica o Município autorizado a realizar despesas com a aquisição
de prêmios, assim como, autorizado a receber colaborações e doações (financeiras ou de bens
móveis) do comércio, indústria, serviços e de outros órgãos ou Poderes públicos, para utilização nas
premiações.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária, suplementada se necessário:
11 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.043 Premiação para Campanha de Arrecadação
33390310000000000000 Premiações Culturais, Artíst. Cintíf. Despor. e outras
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº 3.701, de 26 de março de 2021.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do
mês de maio de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 22 de maio de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À
ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DA CAMPANHA DENOMINADA “SUA NOTA VALE
PRÊMIOS”, AUTORIZADO A ADQUIRIR PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES
DO COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS E APONTA RECURSOS.
JUSTIFICATIVA
O Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei
que visa obter a autorização legislativa para que o Município, por meio do Executivo Municipal,
possa instituir programa de incentivo à arrecadação através de Campanhas.
Dentre as fontes de receitas da municipalidade se destaca o Retorno do ICMS (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor é calculado através do IPM (Índice de
Participação) que representa um índice percentual por município. Este Índice é aplicado sobre os
25% do montante da arrecadação do ICMS que é repassado aos municípios. É esse índice que
permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS,
conforme está previsto na legislação vigente.
O IPM é formado pelo Valor adicionado Fiscal, resultado do movimento econômico
(diferença entre saídas e entradas no âmbito do ICMS) do município e representa 75 % do índice.
Dessa forma, se torna imprescindível as campanhas de incentivo a arrecadação fiscal, afim
de orientar e incentivar o cidadão a solicitar o documento fiscal em suas compras e por sua vez
incentivar o comércio a efetivar sua emissão. Essa etapa é de fundamental importância para que
tenhamos a garantia de que os recursos vão continuar entrando nos cofres públicos evitando a
sonegação fiscal.
Outrossim, se faz necessário fortalecer as iniciativas que visam impulsionar o comércio
local, trazendo nossos munícipes para a reflexão sobre a importância de efetuar suas compras no
comércio da nossa cidade, aumentando assim, nosso valor adicionado e consequente aumento as
receitas.
Cabe ressaltar que essa campanha visa aumentar a arrecadação, afim de que se possa
garantir os benefícios aos munícipes, através de ações nas diversas áreas da administração pública
municipal.
A Campanha tem por objetivo incentivar a emissão de documentos fiscais e realizar-se-á
mediante as seguintes ações:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
a) incentivar o consumidor a exigir a Nota Fiscal com a inserção do CPF em suas compras no
comércio.
b) incentivar o produtor rural a efetuar o registro de toda e qualquer transação agrícola mediante a
emissão de nota fiscal.
c) Vale ressaltar que esta campanha de incentivo à solicitar a Nota Fiscal possibilitará pontuação no
Programa PIT (Programa de Integração Tributária), e aumento significativo na arrecadação,
proporcionando mais benefícios aos salzanenses, bem como, evitar a perda de receita municipal e o
combate à sonegação.
Se faz necessária a revogação da Lei Municipal nº 3.701, de 26 de março de 2021 em razão
de estarmos propondo uma lei com redação mais clara e objetiva possibilitando a reedição anual do
Programa através de decreto.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais e contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal