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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 22 de maio 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DA CAMPANHA DENOMINADA “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, AUTORIZADO A ADQUIRIR PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES DO COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS E APONTA RECURSOS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-06-12 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-06-12 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:10:09.068521-03:00 Aprovado 7 1 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O 
PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO
ATRAVÉS DA CAMPANHA DENOMINADA “SUA 
NOTA VALE PRÊMIOS”, AUTORIZADO A ADQUIRIR 
PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES DO 
COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS E APONTA 
RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação, 
que será realizado através da campanha denominada "Sua Nota Vale Prêmios" e será executado e 
acompanhado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º. O Programa será anual com a possibilidade de reedições nos anos seguintes à publicação da 
presente Lei, sendo reeditado a cada ano através de decreto.
Art. 3º. As normas para operacionalização do programa e seu regulamento serão definidos por 
decreto para cada ano em que ocorrer a campanha.
Art. 4º. Para desenvolver Programa fica o Município autorizado a realizar despesas com a aquisição
de prêmios, assim como, autorizado a receber colaborações e doações (financeiras ou de bens 
móveis) do comércio, indústria, serviços e de outros órgãos ou Poderes públicos, para utilização nas 
premiações.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária, suplementada se necessário:
11 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.043 Premiação para Campanha de Arrecadação
33390310000000000000 Premiações Culturais, Artíst. Cintíf. Despor. e outras
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal nº 3.701, de 26 de março de 2021.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do 
mês de maio de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 22 de maio de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 22 de maio 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À 
ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DA CAMPANHA DENOMINADA “SUA NOTA VALE 
PRÊMIOS”, AUTORIZADO A ADQUIRIR PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES 
DO COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS E APONTA RECURSOS.
JUSTIFICATIVA
O Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei 
que visa obter a autorização legislativa para que o Município, por meio do Executivo Municipal, 
possa instituir programa de incentivo à arrecadação através de Campanhas.
Dentre as fontes de receitas da municipalidade se destaca o Retorno do ICMS (Imposto 
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor é calculado através do IPM (Índice de 
Participação) que representa um índice percentual por município. Este Índice é aplicado sobre os 
25% do montante da arrecadação do ICMS que é repassado aos municípios. É esse índice que 
permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, 
conforme está previsto na legislação vigente.
O IPM é formado pelo Valor adicionado Fiscal, resultado do movimento econômico 
(diferença entre saídas e entradas no âmbito do ICMS) do município e representa 75 % do índice. 
Dessa forma, se torna imprescindível as campanhas de incentivo a arrecadação fiscal, afim 
de orientar e incentivar o cidadão a solicitar o documento fiscal em suas compras e por sua vez 
incentivar o comércio a efetivar sua emissão. Essa etapa é de fundamental importância para que 
tenhamos a garantia de que os recursos vão continuar entrando nos cofres públicos evitando a 
sonegação fiscal. 
Outrossim, se faz necessário fortalecer as iniciativas que visam impulsionar o comércio 
local, trazendo nossos munícipes para a reflexão sobre a importância de efetuar suas compras no 
comércio da nossa cidade, aumentando assim, nosso valor adicionado e consequente aumento as 
receitas. 
Cabe ressaltar que essa campanha visa aumentar a arrecadação, afim de que se possa 
garantir os benefícios aos munícipes, através de ações nas diversas áreas da administração pública 
municipal. 
A Campanha tem por objetivo incentivar a emissão de documentos fiscais e realizar-se-á 
mediante as seguintes ações:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
a) incentivar o consumidor a exigir a Nota Fiscal com a inserção do CPF em suas compras no 
comércio.
b) incentivar o produtor rural a efetuar o registro de toda e qualquer transação agrícola mediante a 
emissão de nota fiscal.
c) Vale ressaltar que esta campanha de incentivo à solicitar a Nota Fiscal possibilitará pontuação no 
Programa PIT (Programa de Integração Tributária), e aumento significativo na arrecadação, 
proporcionando mais benefícios aos salzanenses, bem como, evitar a perda de receita municipal e o 
combate à sonegação.
Se faz necessária a revogação da Lei Municipal nº 3.701, de 26 de março de 2021 em razão 
de estarmos propondo uma lei com redação mais clara e objetiva possibilitando a reedição anual do 
Programa através de decreto.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais e contamos 
com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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