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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 20 de maio de 2025.
"ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 17 DA LEI
MUNICIPAL N.º 3.806, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.”
Daniel Zagotto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 144 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta e submete à apreciação do Plenário, e se aprovado, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhado
para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal n.º 3.806, de 09 de novembro de 2022, passa a vigorar
acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta
Lei, os prazos para a implementação dos Planos de Negócios firmados em decorrência da Lei
Municipal nº. 3.806, de 09 de novembro de 2022, cuja data-limite havia sido fixada para o ano de
2024, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante
justificativa fundamentada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de maio de
2025.
____________________________
Daniel Zagotto
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 03, de 20 de maio de 2025.
EMENTA: "ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N.º
3.806, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade inserir o parágrafo único ao artigo 17 da Lei
Municipal n.º 3806/2022, visando conceder e estender prazo para a implementação dos
Planos de Negócios decorrentes da Lei 3.806 de 09 de novembro de 2.022.
A proposta fundamenta-se nos eventos climáticos extremos e catástrofes naturais
que assolaram o Município de Liberato Salzano e diversas regiões do Estado do Rio Grande do
Sul no ano de 2024, com reflexos econômicos e estruturais que se estenderam até o início do
ano de 2025. Tais acontecimentos impactaram diretamente a estrutura e operação das empresas
beneficiadas com a concessão dos imóveis descritos no art. 1º da Lei nº 3806/2022, prejudicando
a plena execução dos Planos de Negócios inicialmente estabelecidos.
Diante deste cenário de força maior, entende-se que a prorrogação dos prazos é medida
necessária, justa e razoável, permitindo que os empreendedores possam se reestruturar e
cumprir com os compromissos assumidos, preservando os objetivos de desenvolvimento
econômico e geração de empregos propostos pela concessão dos imóveis públicos.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de maio de
2025.
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Daniel Zagotto
Vereador
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