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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaProjeto de Lei do Legislativo 04/2025 "EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO, CRIA NOVO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-06-12 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:12:06.014917-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04, de 26 de maio de 2025.
"EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO, CRIA NOVO CARGO 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Edelar Dallacort, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta e submete 
à apreciação do Plenário, e se aprovado, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV, da 
Lei Orgânica Municipal, será encaminhado para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a extinguir o cargo em comissão de livre 
nomeação e exoneração de Assessor de Comunicação, constante do quadro de cargos de 
provimento em comissão da Lei Municipal n. 3.442, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar o cargo em comissão de livre 
nomeação e exoneração de Assessor Legislativo, a ser incluído no quadro de cargos de provimento 
em comissão da Lei Municipal n. 3.442, de 14 de dezembro de 2015:
Denominação Número de Cargos Coeficiente Carga Horária Semanal
Assessor Legislativo 01 9.2603 20h
Art. 3º As atribuições, condições e requisitos para provimento do cargo são as constantes 
no Anexo I que faz parte desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
____________________________
Edelar Dallacort
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR LEGISLATIVO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assessoramento técnico e administrativo à Mesa Diretora, aos 
Vereadores e às Comissões em matérias legislativas e protocolares; atender munícipes e entidades, 
prestando informações e apoio; organizar documentos e arquivos de gabinetes; participar de 
sessões e solenidades, auxiliando na condução dos trabalhos; apoiar a comunicação institucional 
por meio do encaminhamento de documentos; colaborar na organização e revisão da legislação 
municipal; levantar subsídios jurídicos e normativos, além de executar outras atividades correlatas 
determinadas pelos parlamentares.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e 
desenvolvimento dos trabalhos legislativos e as Comissões, quando solicitado, nos assuntos 
legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes 
que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes 
as informações desejadas; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes 
dos Vereadores, visando à agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no 
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; participar das 
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; 
auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, 
para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, 
convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; participar da organização e 
revisão de leis municipais, promovendo a codificação ou consolidação de normas esparsas quando 
for política institucional da Câmara; sugerir correções e ajustes normativos para evitar 
questionamentos futuros; levantar jurisprudência, doutrina e legislação para subsidiar decisões da 
presidência ou de parlamentares; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por 
solicitação dos senhores Vereadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo 
conselho de classe.
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 03, de 26 de maio de 2025.
EMENTA: "EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO, CRIA NOVO CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade extinguir cargo e criar cargo, ambos de 
provimento em comissão.
Verificou-se, com o passar dos anos, que o cargo em comissão de Assessor de Comunicação 
não tem necessidade de estar disponível no quadro de cargos do Poder Legislativo Municipal, visto 
que até o momento, apenas por um curto período esse cargo precisou ser lotado. Na atualidade toda 
a comunicação do Poder Legislativo, seja legal ou institucional é feita por servidor efetivo, através 
de página oficial e até mesmo pelos Nobres Vereadores em suas redes sociais, e é por este motivo, 
de não haver a necessidade, que propomos a extinção do referido cargo.
Por outro lado, a Mesa Diretora da Câmara preocupa-se em atender, minunciosamente as 
atribuições que lhe são conferidas, não só como dirigentes de um poder, mas pelas atribuições 
intrínsecas do cargo de Vereador e o juramento prestado junto a comunidade, de oferecer um 
trabalho incansável, legislando e fiscalizando a gestão dos serviços, dos recursos e do patrimônio 
municipal, assim verificou-se que para desempenhar um trabalho criterioso e atender as demandas 
que surgem diariamente, se faz necessária uma assessoria que instrua o legislador para que sua 
atuação seja ainda mais eficaz, ágil e ajuizada para que produza os efeitos de proteger a comunidade 
dos contrassensos que por vezes se observa no setor público.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores. 
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
____________________________
Edelar Dallacort
Presidente

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