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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaPL. 011/2014 - ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.378/2014
2014-12-23 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-02-20 Adiada discussão e votação. — PROJETO RETIRADO DA ORDEM DO DIA
2014-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 011/2014 de 13 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O 
PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento do Cargo 
de Provimento Efetivo de Administrador De Pessoal, passando do Padrão XI para o Padrão XIX.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês fevereiro de 
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 011 de 13 de fevereiro de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE 
VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADIMINISTRADOR DE 
PESSOAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa alterar o padrão de vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Administrador 
de Pessoal.
A Constituição da República Federativa do Brasil trata em seu artigo 39 dos critérios para fixação 
dos padrões de vencimento, in verbis: 
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório 
observará: 
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada 
carreira; 
II - os requisitos para a investidura; 
III - as peculiaridades dos cargos."
Ante o exposto, cumpre salientar que a alteração do padrão de vencimento do cargo mencionado 
em epígrafe decorre do grau de responsabilidade e das diversas atribuições desempenhadas, bem como de 
que o referido padrão resta defasado.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

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